Dessa forma, conclui-se que a caracterização da sociedade como empresária ou não empresária independe da atividade desenvolvida, mas sim da forma de organização da própria atividade. Ainda por força de lei, as sociedades anônimas são consideradas empresárias e as cooperativas são consideradas não empresárias.
A sociedade empresária e a sociedade simples
Adiantamos que a principal diferença entre elas é o modo como exercem a sua atividade econômica. Na sociedade simples, a atividade fim é desenvolvida pelos sócios. Já na sociedade empresária a atividade econômica é organizada e sua finalidade como um todo é empresarial.
As empresárias são as sociedades que exercem atividade econômica organizada para produção e/ou circulação de bens e serviços (art. 966, CC). Já as sociedades simples são aquelas que, embora pratiquem atividade econômica, não desempenham objeto próprio da sociedade empresária (art. 966, caput).
2. Exclusão do conceito de empresário. O art. 966, parágrafo único, do Código Civil afirma que não são empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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No parágrafo único do art. 966 do código civil diz que o profissional liberal não exerce empresa, mesmo com o concurso de colaboradores e auxiliares. O elemento que caracteriza a forma de exploração empresária é a produção. Quando temos numa fábrica os operários, matéria prima, insumos, gerentes, vendedores etc.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Segundo o Código Civil, considera-se Empresário, A) quem exerce profissionalmente atividade com fins lucrativos, independentemente da atividade. B) quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
“Não será considerado empresário aquele que exercer profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com o auxílio de colaboradores. Entretanto, o profissional que organizar a sua atividade de maneira empresarial, independente da natureza da profissão, será considerado empresário.
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