NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: é a primeira comunicação dos órgãos responsáveis pela aplicação das multas ao proprietário do veículo ou ao motorista infrator. Da notificação constam a infração (com local, data e hora), a identificação do veículo e o responsável pela multa (órgão, agente ou equipamento).
Se você receber sua notificação de multa após 60 dias, você pode entrar com um recurso, pois o auto de infração deve ser arquivado e seu registro julgado insubsistente. Você pode fazer o recurso no DETRAN de sua cidade, explicando que o prazo da entrega da notificação da multa já decorreu.
Esse prazo de 30 dias será contado a partir da data de expedição da notificação – ou seja, da data em que o órgão de trânsito enviou o documento. Se os argumentos utilizados na defesa prévia convencerem a autoridade de trânsito, a autuação deverá ser arquivada.
A autuação é a primeira etapa desse processo, uma acusação feita por um agente de trânsito sobre uma possível infração. Já multa é uma penalidade que pode ser definida após confirmação da acusação inicial. Sendo assim, apesar de estarem conectadas, multa e autuação são etapas diferentes de um mesmo processo.
- Notificação de Autuação é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito.
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Existe um formulário de indicação de real condutor na notificação de autuação. Basta preenchê-lo com os dados de ambos, anexar uma cópia da identidade do proprietário do veículo, uma cópia da CNH do motorista, e ambos assinarem. Depois, é só enviar para o endereço que consta na notificação.
Na Notificação de Autuação não é informado o valor da multa. O valor da multa e o boleto para seu pagamento serão encaminhados por meio da Notificação de Imposição de Penalidade.
Multas de natureza média que podem virar advertências:
Exceder a velocidade limite em até 20% Estacionar na contramão. Utilizar o veiculo para arremessar água e detritos nos pedestres. Atirar do veículo objetos ou substâncias.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
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