Quando uma constituição enquanto norma fundamental for criada, todas as leis que forem incompatíveis com a nova ordem jurídica serão automaticamente revogadas. Trata-se do fenômeno da não recepção. Lado outro, havendo compatibilidade, a norma será recepcionada, podendo até receber uma nova roupagem.
A recepção é instituto que estabelece que a nova Constituição revoga a anterior, mas as leis anteriores vão ser recepcionadas desde que não contrariem materialmente a nova Constituição.
Segundo a teoria da desconstitucionalização, "as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional." (LENZA, Pedro.
Recepção é o fenômeno que ocorre quando a nova constituição aceita/mantém a validade das normas infraconstitucionais anteriores, ou seja, há compatibilidade material (a análise é meramente material, não importando a forma).
Não havendo recepção, por raciocínio óbvio, revogam-se as normas anteriores. As normas recepcionadas são apenas materialmente compatíveis pois, por razões óbvias a norma não será formalmente compatível com a nova Lei Maior, visto que foi criada por outra, com suas próprias exigências.
O efeito repristinatório é “o fenômeno da reentrada em vigor da norma aparentemente revogada. Já a repristinação, instituto distinto, substanciaria a reentrada em vigor da norma efetivamente revogada em função da revogação (mas não anulação) da norma revogadora”27.
É o fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional.
A promulgação de uma nova Constituição provoca mudança exclusivamente material ou axiológica no ordenamento infraconstitucional preexistente (não é possível exame de compatibilidade formal, vez que, neste caso, a forma é ditada pela lei vigente à época da edição do ato), a fim de garantir a coerência do sistema ...
Em síntese, para que uma lei seja então recepcionada pela nova constituição, deverá atender aos seguintes requisitos: 1 Estar em vigor no momento da criação da nova constituição; 2 Ter compatibilidade formal e material com a constituição anterior; 3 Ter compatibilidade material perante a nova constituição. More ...
Hoje, todas as outras leis estão abaixo da Constituição e devem estar de acordo com ela. Abaixo da Constituição, existem as leis federais que podem ser esparsas ou codificadas.
Com efeito, prevalece o entendimento externado pelo Princípio da Contemporaneidade, o qual afirma que a constitucionalidade de uma lei depende da constituição em vigor no seu tempo. Cabe ao Judiciário analisar se a lei antiga é compatível com a nova constituição.
“No que concerne à repristinação, ou seja, a possibilidade de restauração da eficácia da norma revogada pela perda de vigência da norma revogadora, não nos parece que o mero advento de um novo texto constitucional tenha o condão de restaurar a eficácia de lei ordinária revogada pela Constituição anterior. E por quê?
Como recuperar áudios apagados do armazenamento interno?
Como fazer uma formatação condicional duas vezes?
O que é bom para acabar com estrias vermelhas?
Como recusar um convite de forma elegante?
Como recusar um convite para uma live?
Como tratar fibrose de papada?
Como recuperar o áudio de uma gravação de tela?
Como transmitir um vídeo já gravado como se fosse ao vivo?
Como recuperar áudio de tela gravada?
Como saber se meu número Tim foi cancelado?
O que é espasmos musculares em cães?
Como recuperar usuário cloud Intelbras?
Tem como recuperar um match desfeito no Tinder?
Como inserir fórmula dentro de uma forma?
Qual o caminho correto do alimento pelo sistema digestivo dos ruminantes?