Quando uma constituição enquanto norma fundamental for criada, todas as leis que forem incompatíveis com a nova ordem jurídica serão automaticamente revogadas. Trata-se do fenômeno da não recepção. Lado outro, havendo compatibilidade, a norma será recepcionada, podendo até receber uma nova roupagem.
A recepção é instituto que estabelece que a nova Constituição revoga a anterior, mas as leis anteriores vão ser recepcionadas desde que não contrariem materialmente a nova Constituição.
Segundo a teoria da desconstitucionalização, "as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional." (LENZA, Pedro.
Recepção é o fenômeno que ocorre quando a nova constituição aceita/mantém a validade das normas infraconstitucionais anteriores, ou seja, há compatibilidade material (a análise é meramente material, não importando a forma).
Não havendo recepção, por raciocínio óbvio, revogam-se as normas anteriores. As normas recepcionadas são apenas materialmente compatíveis pois, por razões óbvias a norma não será formalmente compatível com a nova Lei Maior, visto que foi criada por outra, com suas próprias exigências.
O efeito repristinatório é “o fenômeno da reentrada em vigor da norma aparentemente revogada. Já a repristinação, instituto distinto, substanciaria a reentrada em vigor da norma efetivamente revogada em função da revogação (mas não anulação) da norma revogadora”27.
É o fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional.
A promulgação de uma nova Constituição provoca mudança exclusivamente material ou axiológica no ordenamento infraconstitucional preexistente (não é possível exame de compatibilidade formal, vez que, neste caso, a forma é ditada pela lei vigente à época da edição do ato), a fim de garantir a coerência do sistema ...
Em síntese, para que uma lei seja então recepcionada pela nova constituição, deverá atender aos seguintes requisitos: 1 Estar em vigor no momento da criação da nova constituição; 2 Ter compatibilidade formal e material com a constituição anterior; 3 Ter compatibilidade material perante a nova constituição. More ...
Hoje, todas as outras leis estão abaixo da Constituição e devem estar de acordo com ela. Abaixo da Constituição, existem as leis federais que podem ser esparsas ou codificadas.
Com efeito, prevalece o entendimento externado pelo Princípio da Contemporaneidade, o qual afirma que a constitucionalidade de uma lei depende da constituição em vigor no seu tempo. Cabe ao Judiciário analisar se a lei antiga é compatível com a nova constituição.
“No que concerne à repristinação, ou seja, a possibilidade de restauração da eficácia da norma revogada pela perda de vigência da norma revogadora, não nos parece que o mero advento de um novo texto constitucional tenha o condão de restaurar a eficácia de lei ordinária revogada pela Constituição anterior. E por quê?
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