Juízo de origem. A indisponibilidade de bens é um instituto jurídico que visa impedir a prática de atos de disposição e oneração pelo proprietário, ou seja, que o devedor dilapide seu patrimônio, prejudicando, desse modo, o recebimento por seus credores dos valores relativos às obrigações existentes entre eles.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a indisponibilidade de bens é uma medida excepcional e só pode ser conferida no caso de ficar comprovada situação de perigo, quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens.
O texto, que será entregue ao Ministério da Justiça, prevê que o tempo máximo para a indisponibilidade será de 180 dias, durante o inquérito policial, e 360 dias no decorrer do processo, esse podendo ser renovado em cada grau de jurisdição.
Caso o juiz de origem recuse-se a levantar a indisponibilidade dos bens, o que não consta nos autos, eventual pleito dos embargantes deve ser direcionado ao Tribunal de Justiça, que o analisará e o julgará como entender correto.
A título de exemplo, a indisponibilidade de bens em razão de determinação legal, provoca a nulidade de atos jurídicos praticados APÓS a sua decretação. Isso significa dizer que mesmo depois de cessada a indisponibilidade, os atos jurídicos (venda e compra, por exemplo) não valerão entre as partes nem perante terceiros.
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Com o bloqueio da transferência (averbação da indisponibilidade), o comprador, mesmo tendo pago a totalidade do imóvel, fica impedido de registrar sua compra e vender o bem, caso seja de seu interesse, já que a indisponibilidade impede a outorga de escritura de compra e venda.
A CNIB realiza o rastreamento de todos os bens que o atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação patrimonial.
CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Se o imóvel constrito é residencial, ou seja, bem de família, é impenhorável. Indisponibilidade que não atinge os bens considerados inalienáveis ou impenhoráveis pela legislação em vigor.
Indisponibilidade de imóvel – Averbação em matrícula no cartório imobiliário – Possibilidade de penhora – A indisponibilidade de bens, com averbação na matrícula de cartório imobiliário, é um instituto jurídico que visa impedir que o executado, titular da propriedade, pratique atos de disposição e oneração, ou seja, ...
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