A incorporadora é aquela que dá o primeiro passo no processo de construção e comercialização de um imóvel. É ela que identifica as oportunidades, adquire o terreno, estrutura o projeto do empreendimento (construtivo e arquitetônico) e realiza estudos de viabilidade.
A construtora não tem como atribuições principais o planejamento imobiliário, nem as vendas, nem a divulgação do empreendimento, nem seu financiamento, nem o projeto do empreendimento (definição de produto). Por outro lado, a incorporadora é a empresa empreendedora, que articula o negócio imobiliário.
Na maior parte dos casos, a incorporadora negocia o terreno dando unidades autônomas como forma de pagamento, e vende as demais para obter o lucro. ... Geralmente, a empresa que administra a empreitada contrata uma construtora que fica responsável por executar o projeto civil.
Incorporação imobiliária é o nome do processo por meio do qual um prédio que será construído é incorporado ao terreno. Esse terreno geralmente pertence a um terceiro, que é pago por isso — muitas vezes recebendo unidades autônomas (apartamentos) que farão parte do prédio.
Sendo assim, a incorporação é o processo através do qual uma pessoa física ou jurídica erge uma obra de condomínio em terreno pertencente a outro proprietário. Dessa forma, ocorre a incorporação de uma obra a um terreno. Por sua vez, o incorporador comercializa o projeto e os inquilinos passam a ser os investidores.
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A incorporação é o nome dado ao processo mediúnico onde um “aparelho”, ou seja, um médium se comunica com um espírito trabalhador da luz.
A incorporadora é a pessoa física ou jurídica que tem como papel pesquisar a viabilidade econômica de um projeto, firmar a parceria entre as partes de uma incorporação imobiliária e vender as unidades. ... Ele é, portanto, o responsável legal pela entrega dos imóveis.
É, portanto, a empresa que articula e coordena todo o negócio imobiliário. Assim que adquire o terreno, a incorporadora é a empresa que contrata a construtora para executar da obra, dando início ao segundo passado. A construtora é a empresa contratada pela incorporadora para executar a obra de um empreendimento.
A diferença básica é que, no loteamento, compra-se apenas a área referente ao lote, enquanto no condomínio será a fração ideal, que engloba não apenas a área de uso privativo, como também a de uso comum, como as ruas de acesso, a área verde e o espaço de lazer.
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