Feita em Cartório de Notas, a escritura pública de convenção de condomínio é o documento pelo qual se estipula as normas criadas para conduzir a atuação do síndico e a boa convivência dos condôminos.
Quando você compra um imóvel , como apartamento, casa ou outra propriedade qualquer, duas coisas devem ser feitas: a escritura de imóvel e o registro do imóvel. O fato é que você, querendo ou não, terá que encarar a burocracia que envolve o setor imobiliário.
As escrituras podem ser realizadas em Cartórios Notariais, Conservatórias do Registo Predial ou até através do serviço Casa Pronta, um conjunto de balcões únicos criado pelo Estado para que, nos mesmos, os cidadãos consigam tratar de todas as formalidades inerentes à compra e venda de uma casa.
Como fazer para registrar o condomínio, criar CNPJ e poder abrir uma conta bancária em nome do condomínio para o pagamento mensal? Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço. 1.Expedição do Habite-se (pela construtora/ incorporadora).
Os documentos necessários para assinar a escritura e registro do imóvel podem variar de acordo com o Estado de localização. Basicamente, o vendedor deve ter: Certidão de indisponibilidade (código Hasch). Já para os compradores, é exigido: cópia do comprovante de residência.
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