Trata-se de um contrato em que uma pessoa, por sua vontade visa transferir de seu patrimônio bens móveis ou imóveis e vantagens, por exemplo, um desconto em passagens áreas por meio de milhas.
Para imóvel, a doação pode ser feita apenas através de registro em cartório, com alteração da escritura que pode variar em valores a partir de R$3.000,00. Quando o valor do imóvel a ser transferido é superior a 30 vezes o salário mínimo vigente no Brasil, será preciso registrar publicamente essa doação.
Doação é o contrato pelo qual uma das partes transfere voluntariamente bens ou vantagens de sua propriedade para patrimônio da outra, sem receber nada como contraprestação. Trata-se de um ato de mera liberalidade. ... Trata-se de prestação de dar coisa certa com conteúdo patrimonial.
Doação pura: É aquela simples, de plena liberalidade, sem nenhum ônus, motivação, condição, encargo etc. É a mais comum. Doação condicional: Fica subordinada a um evento futuro e incerto CC, artigo 121. Ex: Darei uma casa a minha filha quando ela se casar.
Quais são as espécies de Doação?
[nome do munícipe], portador (a) do RG [nº do RG] e inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado (a) à [endereço completo], CEP [nº do CEP], vem pela presente, de acordo com o Decreto 52.062, de 10, ou Decreto 40.484, de 03 de abril de 2001, manifestar o interesse em realizar a doação [ ...
A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.
CONCEITO: Doação é o contrato pelo qual uma das partes transfere voluntariamente bens ou vantagens de sua propriedade para patrimônio da outra, sem receber nada ...
Através do contrato de doação, uma pessoa - dita doadora - transfere gratuitamente a outra - dita donatária - algum bem ou vantagem de sua propriedade ou se compromete a pagar-lhe uma prestação pecuniária periódica. O presente modelo é apropriado às doações de bens móveis e imóveis, de prestações pecuniárias e demais vantagens patrimoniais.
Em regra, incide sobre a doação um imposto estadual chamado ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). É o mesmo imposto que se paga quando se recebe uma herança. O imposto deve ser pago pela pessoa que recebe a doação (donatário), no Estado de residência da pessoa que praticou a doação (doador).
Para tirar qualquer dúvida sobre o tema, é necessário esclarecer todos os pontos deste instrumento jurídico. Doação nada mais é que transferir a propriedade de um bem seu, para outra pessoa. Todos os bens são passíveis de doação, seja ele um bem imóvel ou móvel.
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