O recurso adesivo é uma forma subsidiária de interposição de um recurso que poderia ter sido proposto de forma independente. A doutrina costuma referir-se ao recurso adesivo como “recurso subordinado” ou “recurso dependente”. Isso se dá porque há uma relação de dependência ao recurso interposto pela outra parte.
O recurso adesivo funciona como um “seguro” para a parte que, mesmo sem ter seus pedidos atendidos plenamente, fica satisfeita com a decisão. Ela não deseja entrar com uma apelação, a menos que a outra parte o faça. Assim, ela tem uma segunda chance de impugnar essa decisão em uma instância superior.
Recurso adesivo é uma modalidade recursal através da qual uma parte que não pretendia recorrer de uma decisão judicial, só recorre porque a outra parte recorreu. Em termos técnicos, o recurso adesivo não é um recurso, mas sim um modo especial de interpor outros recursos existentes na legislação brasileira.
A ideia central do recurso adesivo é que uma parte recorre somente quando a outra parte recorre também. Metaforicamente, seria como “pegar carona” no recurso do outro para tentar reformar a decisão de uma forma que melhor lhe convém.
O recurso adesivo é aquele que faculta ao recorrido interpor recurso fora do prazo normal, pois este, não tinha inicialmente a intenção de recorrer, entretanto, em virtude de recurso interposto pela parte contrária, apresenta em peça autônoma, porém, juntamente com as contra-razões, o recurso adesivo que irá contestar ...
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Assim como o Código de Processo Civil de 1973, o atual aceita a interposição de recurso adesivo apenas nas hipóteses apelação, recurso extraordinário e recurso especial.
Portanto, existem seis características principais do recurso adesivo: (a) é admitido nos recursos de apelação, extraordinário e especial; (b) o prazo para a interposição é de 15 dias, ou seja, o mesmo previsto para o recurso principal (art.
Como na apelação, o recurso adesivo é interposto mediante petição dirigida ao juiz a quo contendo a identificação do processo em que a sentença foi prolatada, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão.
O recurso adesivo, embora não seja um recurso específico, é um meio de impugnação que permite a parte contrária recorrer quando já não pretendia mais, quando já estava conformada com a situação anterior. Portanto, trata-se sim de um recurso, visto que tem como finalidade a reforma da decisão.
Previsto no art. 500 do Código de Processo Civil, o Recurso Adesivo constitui-se de uma ferramenta para aquele que, sucumbente em uma decisão, não pretende apresentar o recurso cabível, porém, em determinado momento, se surpreende com o recurso da parte adversa.
Estes requisitos, ou pressupostos, de acordo com o Código de Processo Civil, resumem-se em: cabimento; legitimidade para recorrer, interesse em recorrer; tempestividade; regularidade formal; inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; e preparo.
2 – Qual recurso abaixo propicia o recurso adesivo? A resposta certa é a letra a. Podem ensejar o recurso adesivo apenas quatro recursos: apelação, embargos infringentes, recurso especial e o recurso extraordinário (art. 500, II, do CPC).
Direito Processual Civil
É correto afirmar sobre o recurso adesivo. a) A renúncia do recurso principal somente será aceita com o aval do recorrente adesivo. b) O prazo para a interposição do recurso adesivo inicia após o termo final do prazo de que dispõe a parte para responder ao recurso principal.
O recurso adesivo ou subordinado tem cabimento na hipótese de sucumbência recíproca em que uma das partes, até então conformada com a decisão judicial prolatada, diante do recurso interposto pela parte contrária, opta por também impugná-la.
O recurso de revista é um recurso existente apenas no âmbito do Direito do Trabalho. Ele é o último recurso no processo trabalhista e tem como objetivo uniformizar a interpretação das legislações de ordem estadual, federal e constitucional, no âmbito da competência da Justiça do Trabalho.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA E RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. A realização do preparo nos valores exatos e em tempo hábil trata-se de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, sendo que sua inobservância acarreta a deserção do apelo.
Recurso Adesivo - Processo Trabalhista - Cabimento
O Recurso Adesivo é cabível em recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e em embargos.
997 do CPC. No tocante a forma, as contrarrazões ao recurso principal e o recurso adesivo devem ser apresentadas em peças separadas. Porém, há quem indique em doutrina que poderia ser em peça única com contrarrazões e recurso.
Suas características essenciais são: i) interposição no prazo para resposta do recurso principal interposto pela outra parte; ii) subordinação ao recurso independente, de modo que, havendo desistência ou inadmissibilidade norecurso principal, o recurso adesivo automaticamente não será conhecido; iii) cabível apenas nos ...
Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial. Portanto, não há previsão legal para a interposição de agravo interno na forma adesiva.
Não é admissível recurso adesivo no Juizado Especial, conforme artigos 41 e 48 da Lei º 9.099/95.
Cabimento. O art. 1.021 do CPC estabelece que o agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator. Sua leitura pode, então, gerar a impressão de que este recurso só pode ser empregado como meio destinado a impugnar decisões monocráticas, unipessoais, proferidas pelos relatores.
Realmente, conforme o artigo 500 do Código de Processo Civil, o recurso adesivo só é admitido quando "vencidos autor e réu", configurando-se a sucumbência recíproca, contudo, esse pressuposto não é absoluto.
O recurso adesivo é uma manobra judicial que permite que as partes interponham recursos após o momento apropriado, mas somente se a outra parte entrar com um dos recursos previstos no Novo CPC para o tema.
Quanto aos recursos, é correto afirmar: O recorrente poderá, desde que com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
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