Profissional HABILITADO é aquele que, além de possuir capacitação teórica comprovada por curso específico reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino (MEC), está devidamente registrado no órgão ou conselho da respectiva atividade exercida.
Trabalhador Habilitado é aquele profissional legal e previamente qualificado para a sua atividade com registro no Conselho de Classe profissional competente; Trabalhador Capacitado é aquele que recebe capacitação de profissional legalmente habilitado ou trabalha sob supervisão de profissional habilitado.
– Profissional ou trabalhador capacitado: aquele que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado. – Profissional ou trabalhador qualificado: aquele que comprove conclusão de curso específico na sua área de atuação e reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado. É considerado trabalhador autorizado aquele que é formalmente autorizado pela empresa mediante um processo administrativo.
A habilitação técnica é dada pela formação profissional como: engenheiro, arquiteto, etc. Ou seja, um profissional legalmente habilitado é aquele que possui atribuição profissional, e deve estar devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e em dia com as suas obrigações.
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É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado pelo Sistema Oficial de Ensino, em curso específico na área elétrica. É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
Um profissional qualificado é a pessoa que investe em sua educação, na atualização e no aprofundamento de conhecimentos. Ela faz cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação e, assim, se torna um especialista na sua área de atuação.
Conforme o subitem 10.8.4 da NR-10 são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. Portanto, somente profissionais capacitados, qualificados ou habilitados podem ser autorizados a entrarem numa zona controlada.
NR 10: 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
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