O procedimento especial tem como finalidade a simplificação e agilização dos trâmites processuais, por meio de expedientes específicos, com prazos adequados, eliminando assim atos desnecessários para a solução daquele conflito proposto.
As características que a doutrina tradicional via nos procedimentos especiais podem ser hoje, com algum distan- ciamento, claramente identificadas. Dentre elas, podemos destacar: 1) legalidade; 2) taxatividade; 3) excepcionalidade; 4) indisponibilidade; 5) inflexibilidade; 6) infungibilidade; 7) exclusividade.
O procedimento especial foi criado em razão de determinadas particularidades dos assuntos envolvidos, ou seja, em razão das particularidades do direito material que vêm a demandar processo mais célere, mais prático, enfim. Lembre-se de que o direito processual serve de instrumento para a aplicação do direito material.
As características que a doutrina tradicional via nos procedimentos especiais podem ser hoje, com algum distan- ciamento, claramente identificadas. Dentre elas, podemos destacar: 1) legalidade; 2) taxatividade; 3) excepcionalidade; 4) indisponibilidade; 5) inflexibilidade; 6) infungibilidade; 7) exclusividade.
Apesar de existir uma clara diferença entre processo e procedimento, existe pelo menos uma semelhança entre eles; é que ambos se dividem em três espécies, ou tipos. Segundo o NCPC, os três tipos de procedimento são: comum, especial e de execução. O procedimento comum é aplicável a todas as situações em que a lei não dispuser em contrário.
O procedimento especial somente será aplicável às possessórias [6] típicas compreendidas como aquelas que ostentam como causa de pedir, a própria posse. Sendo as ações de interdito proibitório, manutenção e reintegração de posse.
INTRODUÇÃO. A matéria que trata de Procedimentos Especiais e Procedimento Comum se localiza no Código Processual Civil, no qual podemos encontrar o procedimento comum no livro I, Título I da parte especial e os procedimentos especiais se encontra no Livro I Título III, também da parte especial.
Os procedimentos especiais tem regras próprias no entanto as DISPOSIÇÕES DO PROCEDIMENTO COMUM são aplicáveis subsidiariamente aos procedimentos especiais quando couber. obs: O processo de execução, de forma breve, coexistem diversos tipos de procedimento , cada um correspondente a cada uma das diversas espécies de execução. (livro II).
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