A solicitação formal de refúgio regulariza, temporariamente, a permanência do solicitante no Brasil, garantindo o direito ao trabalho e o acesso aos serviços públicos de saúde e educação. Se o pedido for negado, o estrangeiro deverá regularizar sua permanência no país, solicitando um visto.
Caso deseje saber o andamento do seu processo de reconhecimento da condição de refugiado, bem como de qualquer outro processo em trâmite na Coordenação-Geral do Conare, envie um e-mail para [email protected] com foto/cópia legível do seu Protocolo de Refúgio.
Os solicitantes de refúgio têm direito a documentos de identidade (Protocolo Provisório) e carteira de trabalho provisória, os quais servirão de prova do seu direito de per- manecer em território brasileiro até decisão final do pro- cesso de solicitação de refúgio.
Se você já está cadastrado no Sisconare, basta realizar o agendamento para comparecer à Polícia Federal e ter o seu protocolo renovado! Para realizar o agendamento, clique aqui.
Para ser reconhecido como refugiado pelo governo brasileiro, é necessário solicitar refúgio. Os solicitantes de refúgio têm direito a um documento de identidade (Protocolo Provisiório), a trabalhar (Carteira de Trabalho), e a permanecer no país até que se alcance uma decisão final sobre seu procedimento.
O refúgio é concedido ao imigrante por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas ou tenha fugido de quadro grave e generalizada violação de direitos humanos.
No site do Ministério da Justiça você consulta o andamento dos processos de Permanência, Prorrogação e Naturalização. A pesquisa é feita pelo RNE/Código, nome do interessado e pelo número do processo.
A Instituição ideal para pesquisadores imigrantes/estrangeiros é o Arquivo Nacional, que detém em seu acervo todo o registro de estrangeiros que vieram para o Brasil. Para consultá-los, acesse www.arquivonacional.gov.br.
Direitos das Pessoas Refugiadas e Solicitantes de Refúgio
Que devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. Ter um email é essencial para acessar o Sisconare. Certifique-se de que você tem acesso ao seu email, ou crie um email, antes de iniciar o preenchimento do formulário no Sisconare.
A Lei Brasileira de Refúgio considera como refugiado todo indivíduo que sai do seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas imputadas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no seu país de origem.
O Protocolo de Refúgio, documento do solicitante de reconhecimento da condição de refugiado, tem validade de 1 ano, e deve ser renovado na Polícia Federal até a decisão do Conare.
ATENÇÃO: Não se deve confundir o asilo político com o moderno ramo do direito dos refugiados, que trata de fluxos maciços de populações deslocadas, enquanto que o direito de asilo se refere a indivíduos e costuma ser outorgado caso a caso.
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