Medicamento similar: é aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em ...
Remédio de marca é um medicamento inovador, inédito no mercado, genérico é um clone perfeito do remédio de marca e similar é uma cópia “aproximada” desse medicamento.
No Brasil, o medicamento genérico é muito barato – isso porque esses fármacos são produzidos após o período de proteção de patente dos originais, não precisando investir em pesquisas e estudos, já que estes foram feitos anteriormente pela indústria que obteve a patente primeiramente.
A diferença é que não pode ter marca - a embalagem deve apresentar apenas o princípio ativo que está na fórmula, como Paracetamol ou Ácido acetilsalicílico, por exemplo. O efeito, contudo, é o mesmo: o genérico passa pelos mesmos testes de ação e eficácia, impostos pela Anvisa, que as drogas de referência.
Medicamentos considerados intercambiáveis são aqueles que apresentam junto a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sa- nitária) a sua eficácia e segurança através de estudos de bioequivalência (BQV)¹/biodisponibilidade², bioisenção3 ou equivalência farmacêutica4 com o seu originador.
Os genéricos são medicamentos que apresentam o mesmo princípio ativo que um medicamento de referência. Ele nada mais é do que a cópia do medicamento, cuja patente deixou de estar em vigor, perdendo assim, a exclusividade e sendo possível a fabricação da versão genérica.
De acordo com a legislação, a embalagem dos genéricos deve ter uma tarja amarela com a frase “Medicamento Genérico”. Para que um medicamento seja considerado genérico, ele deve ter o mesmo princípio ativo, na mesma dosagem e formato que um medicamento de referência.
O medicamento similar é identificado pela marca ou nome comercial e possui o mesmo princípio ativo de um medicamento de referência. A diferença entre eles está relacionada a alguns aspectos, como: Tamanho e forma do produto.
No balcão da farmácia, você pede o medicamento de referência, receitado pelo médico, mas o farmacêutico oferece um genérico ou similar. Relutante, você não sabe qual escolher - e até fica com certo preconceito ante um deles.
Entretanto, desde a Resolução nº 134/2003, os fabricantes necessitam apresentar às autoridades competentes estudos comparativos com as medicações de referência, de acordo com a Anvisa. Essas comprovações se referem à bioequivalência, ou seja, o similar pode ser uma opção ao medicamento de referência.
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