A Lei nº 9.492/1997 dispõe que “protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.” É ato formal porque atende a certas formalidades legais. É a prova insubstituível da apresentação do título ao devedor.
O art. 1º da Lei 9.492/97 estabelece que possam ser protestados títulos e outros documentos de dívida. Os títulos de crédito são os títulos executivos extrajudiciais, tais como Cheques, Notas Promissórias, Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviço, Letras de Câmbio, Cédulas de Crédito Bancário.
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.
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Protesto em cartório é quando uma empresa ou mesmo uma pessoa registra no cartório de protesto uma dívida não paga. Esse ato de registrar a dívida em cartório é conhecido como protestar.
Cheques. Este CHEQUE é "ao portador", ou seja, qualquer pessoa pode protestar, pois não está nominal a ninguém. ... Cheque roubado fazer boletim de Ocorrência, levar no banco e Sustar o pagamento. "CHEQUES PÓS DATADOS": cheques apresentados ao banco sacado antes da data pactuada, não são passíveis de protesto.
Para realizar esse procedimento de protestar alguém no Serasa, é necessário dirigir-se a um cartório de protesto de Títulos. No cartório, é emitido um instrumento de protesto, documento que constarão algumas informações que devem ser preenchidas.
Assim, protesto nada mais é que ter seu nome negativado junto aos órgãos de restrição ao crédito. Isso acontece quando você tem uma ou mais dívidas e a pessoa ou empresa credora foi a um cartório. Em seguida, registrou o não recebimento desse valor.
Os Cartórios de Protestos de Títulos são órgãos vinculados aos Tribunais de Justiça (TJs). Então, nesse lugar é onde são enviadas denúncias de credores a respeito de pessoas físicas ou empresas que deixaram de pagar: Em seguida, o tabelionato analisa a denúncia e intima o devedor, que, caso não compareça, pode ficar com o nome sujo na praça.
Para retirar essa certidão, você deve ir até o cartório em que seu nome foi protestado e apresentar tanto CPF quanto RG para retirar o documento. Com todos os dados em mãos, você deverá procurar a pessoa ou a empresa que protestou seu título e pagar a dívida. Não tem jeito: só dá para limpar o nome quando a conta estiver paga.
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