Bens sub-rogados, portanto, atentando-se para o dispositivo legal citado, são aqueles adquiridos por um dos cônjuges na constância do matrimônio em substituição aos bens que já possuía antes da constituição do casamento, ou adquiridos com recursos exclusivos, também anteriores à celebração do vínculo.
EXPRESSÕES Sub-rogação parcial , Jur : aquela em que terceiro paga apenas parte da dívida, passando a ter direitos do credor, proporcionalmente ao que pagou. Sub-rogação real , Jur : aquela em que a substituição de uma coisa por outra se dá com as mesmas obrigações e os mesmos atributos.
a) Pagamento com sub-rogação legal : quem determina a substituição é a lei, independente da vontade das partes. Art. 346. ... b) Pagamento com sub-rogação convencional : quem determina a substituição é o contrato.
A denominada "cláusula de incomunicabilidade" é uma forma expressa (escrita) na doação de bens ou direitos, determinada pelo testador ou doador, dispondo que o bem (ou direito) recebido em doação, herança ou legado, não irá se comunicar (transferir) por ocasião do casamento.
Nesse contexto, conceitualmente sabe-se que a sub-rogação contratual é a hipótese de substituição de um determinado credor originário por um terceiro, estranho ao negócio jurídico inicial, que quita a dívida da obrigação, todavia, sem que haja a extinção da obrigação original.
O requerimento deverá ser feito pelo proprietário do imóvel que manifesta seu desejo de fazer a sub-rogação. O interessado, no caso, será o doador, se ainda vivo. Nunca haverá a possibilidade de ser o testador, já que, enquanto ele for vivo, a propriedade não se transmite.
Para tanto, é necessário comprovar que a aquisição do novo imóvel é produto da sub-rogação, quer incluindo cláusula no contrato de compra e venda ou averbando tal condição na matrícula do bem junto ao Registro de Imóveis.
A sub-rogação pode ser revogada, enquanto não praticados os atos de venda, compra e permuta, mas, uma vez concretizada, só se anula como os atos jurídicos em geral. A não ser por motivos outros, como incapacidade, erro, dolo, fraude etc, o proprietário não tem interesse na anulação da sub-rogação.
Assim, deve ser colocada na escritura de compra e venda a cláusula de sub-rogação, a qual indique ter sido o novo bem adquirido com o dinheiro do antigo, que era incomunicável, ou até mesmo averbando tal condição na matrícula do bem, junto ao Registro de Imóveis.
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