Ouça em voz altaPausarFiador de aluguel é a pessoa que dá a garantia do pagamento da dívida do inquilino, uma das modalidades mais populares usadas para selar um contrato de locação. ... Afinal, o inquilino precisará encontrar uma pessoa que coloque seu patrimônio à disposição para assegurar suas dívidas relacionadas à locação.
3 alternativas ao fiador para quem vai alugar um imóvel
Ouça em voz altaPausarA figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245, de 1991) e sua assinatura tem que estar no acordo de locação. Do término do prazo de aluguel até a desocupação da residência, ele será o responsável por arcar com as despesas e encargos no caso de falta por parte do inquilino.
Aluguel sem fiador: conheça as opções para não perder tempo
Ouça em voz altaPausarNa hora de entender como conseguir um fiador, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser o indicado para assinar o contrato de aluguel. No entanto, é necessário que ela apresente uma renda líquida suficiente para cobrir o valor do aluguel e mais a soma dos encargos da locação, ou seja, os valores de condomínio e IPTU.
Trata-se de alguém que seja responsável por pagar o aluguel, em caso de inadimplência do titular do contrato. O fiador, para ser aceito na negociação, deve ter uma renda três vezes maior do que o valor do aluguel, incluindo as taxas. Além disso, precisa ser proprietário de um imóvel registrado na cidade em questão.
No contrato, o fiador será uma figura secundária, mas podemos dizer que é até mais importante que o locatário. Isso porque ele poderá ser acionado judicialmente para quitar as mensalidades ou despesas deixadas por um inquilino em débito. A maior responsabilidade do fiador é garantir o cumprimento do contrato de aluguel.
Esse direito é conhecido como benefício de ordem, que na prática garante que o proprietário só seja responsabilizado após os bens do inquilino serem utilizados para quitar a dívida. Quem pode ser fiador? Para garantir a segurança do acordo, é exigida uma série de requisitos do abonador, a começar pela necessidade de ter um imóvel em seu nome.
A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245, de 1991) e sua assinatura tem que estar no acordo de locação. Do término do prazo de aluguel até a desocupação da residência, ele será o responsável por arcar com as despesas e encargos no caso de falta por parte do inquilino. Pode também ter seus bens penhorados pelo não pagamento de ...
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