O distrato é a rescisão ou anulação de um contrato anteriormente pactuado entre as partes. Ele pode ser consensual (quando as partes contratantes chegam a um consenso sobre a forma da rescisão) ou unilateral (quando apenas uma das partes contratantes o rescinde).
472, o distrato deve ser feito pela mesma forma exigida para o contrato, ou seja, por meio de um documento que explique:As condições da rescisão;O acordo a ser anulado;As obrigações das partes;Motivos para o encerramento contratual.
Dessa forma, o distrato pode ocorrer quando houver o descumprimento de alguma cláusula contratual; por acordo de ambas as partes; ou por vontade de apenas uma das partes, caso em que poderá haver litígio e ser transformado em ação judicial.
O distrato de contrato é o meio adequado de anular, quando há vontade de todas as partes, um acordo realizado entre os contratantes para extinguir formalmente o vínculo, obrigações e deveres anteriormente firmados por meio de um contrato, seja da área cível, empresarial, imobiliária e até trabalhista.
Como fazer um pedido de distrato
Sendo assim, três são os fatores imprescindíveis para a formalização de um distrato de contrato via documento: Mencionar os motivos de cancelamento do acordo previsto; Mencionar as obrigações que caberão a cada parte; e. Mencionar o tipo de distrato sobre o qual o documento se pautará.
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O distrato, modalidade de acordo prevista na Reforma Trabalhista, art. 484-A da CLT[1], trata-se da possibilidade de o empregador e o empregado rescindirem o contrato de trabalho sem participação da Justiça do Trabalho e do Sindicado da Categoria. O empregado terá direito a metade (50%) da multa indenizatório do FGTS.
O distrato social marca o fim das atividades de uma empresa. Por isso, é necessário solicitar o arquivamento do distrato em uma Junta Comercial (órgão responsável pelo registro das atividades relativas às sociedades ou empresas) dentro do prazo de 30 dias após a lavratura.
O distrato é a rescisão ou anulação de um contrato anteriormente pactuado entre as partes. Ele pode ser consensual (quando as partes contratantes chegam a um consenso sobre a forma da rescisão) ou unilateral (quando apenas uma das partes contratantes o rescinde).
DISTRATO SOCIAL. Quando os sócios resolvem por mútuo acordo dissolver a sociedade, lavra-se um instrumento escrito que é o distrato. No distrato são estipuladas todas as cláusulas relativas ao modo de liquidação, bem como a indicação do sócio ou terceiro que deva processar essa liquidação.
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