Crime material: é aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação. São exemplos o delito de aborto e o crime de dano. Há quem o chame de crime de resultado. Crime formal: é aquele que descreve um resultado naturalístico, cuja ocorrência é prescindível para a consumação do delito.
É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, e exige a ocorrência deste para que o delito se consuma.
Os crimes de resultado (materiais/causais) são aqueles que exigem a ocorrência de resultado naturalístico, sem o qual não há consumação e sim tentativa. Exemplo: homicídio, furto, roubo etc. Os crimes de dano consumam-se com a ocorrência efetiva do dano ao bem jurídico protegido pelo nosso ordenamento.
É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, no entanto, o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito.
Crime material: produz resultado e exige-se a ocorrência resultado para sua consumação. Quando este não é atingido, estaremos diante da tentativa. Crime formal: produz resultado, mas independentemente do resultado há crime. Há previsão sim de tentativa.
44 curiosidades que você vai gostar
Crime de mera conduta
Aquele em que o tipo penal descreve apenas a conduta humana, não havendo sequer a possibilidade de ocorrência de um resultado naturalístico. Exemplo: Ato obsceno.
É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada.
Crime formal: é aquele que descreve um resultado naturalístico, cuja ocorrência é prescindível para a consumação do delito. Também denominado de delito de tipo incongruente. É o caso da extorsão mediante sequestro e o do descaminho.
O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça: Art.
ii) conceito formal: segundo esse conceito, considera-se crime “tudo aquilo que o legislador descrever como tal, pouco importando o seu conteúdo” (CAPEZ, 2019, p. 180). Assim, pelo conceito estritamente formal, pouco importa se um fato é ou não concretamente lesivo a um bem jurídico.
Exemplos de crimes permanentes: São exemplos de delitos permanentes a ocultação de cadáver, receptação dolosa, depósito, guarda ou transporte de entorpecente, redução à condição análoga à de escravo, sequestro, cárcere privado, violação de domicílio, associação criminosa e extorsão mediante sequestro.
Exemplos deste tipo de crime são os a extorsão (art. 158) e a extorsão mediante sequestro (art. 159).
1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. 158, § 2º), extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º), estupro (art.
Isso porque o homicídio (matar alguém) é o que os juristas chamam de crime material. Nos crimes materiais, se o resultado (morte) não ocorre, não há crime. Ou ao menos não o crime consumado, que é aquele completo ao qual já não falta nada para estar totalmente caracterizado.
Os crimes plurissubjetivos, também chamados de plurilaterais ou de concurso necessário, são aqueles necessariamente praticados por mais de uma pessoa. Dessa forma, sem o concurso de pessoas, o crime não estará tipificado.
"O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.
Crimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto.
Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo.
Descaminho é um crime de ordem tributária, definido como “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada [no País], pela saída [do País] ou pelo consumo de mercadoria”.
São crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça e indulto: os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo; (artigo 2º. da lei 8072/90).
Crime simples é aquele que contém as elementares do delito em sua figura fundamental. Podemos citar como exemplos o crime de homicídio simples, cuja descrição é "matar alguém" (art. 121, "caput", do CP), e o furto simples (art.
233 do Código Penal, que preceitua: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
É aquele em que a lei descreve várias condutas (vários verbos), que são separadas pela conjunção alternativa "ou". Assim, nestes casos, a prática de mais de uma conduta pelo agente, em relação à mesma vítima, constitui crime único.
Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.
Os crimes hediondos são aqueles de maior repúdio, de pior natureza e vistos com grau de reprovação extremo. No Brasil, o ordenamento jurídico prevê os crimes hediondos, dentre eles o estupro de vulnerável, latrocínio, homicídio e os equiparados (tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo).
Como saber com quem você mais conversa no Facebook?
Como um homem deve andar com elegância?
Como saber quanto é o HD do meu notebook?
Como baixar o Adobe Flash Player no Android?
Como ser voluntária em um orfanato?
O que faço para ser voluntária?
O que fazer para ser produtivo no trabalho?
Como fazer trabalho voluntário na África do Sul?
O que é ter agilidade no atendimento?
Como funciona o cilindro laminador?
Como eu posso ser protagonista da minha vida?
O que fazer quando se recebe um mandado de citação?
Qual a diferença do chantilly normal para o chantilly Supreme?
Como posso fazer voluntariado em hospitais?
Onde ser voluntário em São Paulo?
Como assistir no Chromecast e ouvir no celular?