Ouça em voz altaPausarDistribuição é um contrato de colaboração misto e atípico, onde o distribuidor se obriga a adquirir de forma contínua e sucessiva um produto para revendê-lo, em uma zona geográfica.
Ouça em voz altaPausarNa relação do contrato de distribuição é importante estabelecer o fluxo de mercadorias entre as partes. Por um lado, é importante que o fornecedor tenha uma quota mínima de produtos que o distribuidor deverá adquirir por questões de previsibilidade e viabilidade econômica do contrato.
Ouça em voz altaPausarOs contratos de distribuição são vistos como mecanismos jurídicos necessários para reduzir os custos escoamento de mercadorias, ou seja, levar os produtos de um fabricante até o público final. Com o intuito de expandir uma rede produtos e serviços em diferentes regiões geográficas firmam-se parcerias empresariais.
Ouça em voz altaPausarNesse sentido, é possível afirmar que o contrato de agência trata da possibilidade de um indivíduo promover e realizar negócios em nome de terceiros, e o de distribuição, da possibilidade de promover e realizar negócios em nome de terceiros com a coisa a ser negociada à sua disposição.
Ouça em voz altaPausarNos contratos de colaboração por aproximação, sendo eles os de distribuição, agência, mandato, comissão mercantil e representação comercial autônoma, o colaborador não compõe a cadeia de circulação de mercadorias, uma vez que não adquire a mercadoria do fornecedor para vender ao consumidor, ele apenas o aproxima do ...
Ouça em voz altaPausar3) Distribuição-intermediação É o contrato de colaboração em que o empresário colaborador (distribuidor) obriga-se a comercializar os produtos do empresário fornecedor (distribuído). ... b) Exclusividade de zona ou territorialidade: veda ao distribuído comercializar seu produto na área de atuação do distribuidor.
Ouça em voz altaPausarPelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Ouça em voz altaPausarPelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Ouça em voz altaPausar2) Contratos de colaboração por intermediação São duas as espécies de contratos de colaboração por intermediação: a distribuição-intermediação e a concessão mercantil. Elas se diferenciam pelo grau de subordinação da empresa do colaborador em relação à do fornecedor.
Um dos princípios básicos da regulação do contrato de distribuição é equilibrar as relações e defender o caráter colaborativo deste tipo de acordo, com o intuito de preservar, acima de tudo, os investimentos realizados na parceria. Entre algumas disposições do código civilsobre o contrato de distribuição destacam-se:
Semelhanças e Diferenças entre os Contratos de Concessão Mercantil e os de Distribuição.
Distribuição é um contrato de colaboração misto e atípico, onde o distribuidor se obriga a adquirir de forma contínua e sucessiva um produto para revendê-lo, em uma zona geográfica. 1. Conceito de Distribuição. Contrato Típico ou Atípico?
A agência e a distribuição são contratos muito comuns, que, no direito comercial, eram regulados somente pela Lei nº 4.886/65, com as alterações da Lei nº 8.420/92. A matéria é hoje disciplinada pelo Código Civil nos artigos 7.
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