Compra e Venda é um contrato consensual, bilateral, oneroso e típico em virtude do qual uma das partes se obriga a dar algo em favor da outra em troca de um preço em dinheiro.
O Contrato de Compra e Venda estipula os compromissos entre as partes nos negócios mercantis, podendo ser efetuado de forma escrita ou verbal. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
O contrato de compra e venda é o instrumento que garante direitos para o vendedor e o comprador. Ele é consensual, oneroso e bilateral. Esta modalidade de contrato existe sempre que trocamos um bem por dinheiro. Ao comprar ou vender um imóvel, nós sempre buscamos segurança.
Conceito: é o contrato em que uma das partes (vendedor) obriga-se a transferir o domínio de uma coisa e a outra (comprador) a pagar-lhe o preço em dinheiro (art. 481 CC).
Se for contrato de promessa de compra e venda que você possa levar a registro no cartório de imóveis e o loteamento for regularizado, é seguro e a forma de aquisição até que você quite o terreno e receba a minuta da escritura. Se for de particular, é risco se não tiver conhecimento de contratos.
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Em contrato de compra e venda de bens móveis, podem as partes, ainda, estabelecer a garantia por fiança, que consiste na obrigação escrita assumida por terceira(s) pessoa(s) de garantir o cumprimento da obrigação pelo devedor, caso este não a cumpra. Está regulada principalmente pelos artigos 818 a 839 do Código Civil.
Ao confirmar o verdadeiro proprietário do imóvel, supondo que seja possível sua aquisição, é preciso que as partes assinem uma Escritura Pública de Compra e Venda no cartório de notas. Depois, é preciso que esta escritura seja levada ao cartório de Registro de Imóveis, para seu efetivo registro.
Apesar de existirem alguns modelos de contrato compra e venda cartório na internet, é importante que um advogado avalie os critérios do documento. ... Para isso, é preciso ter escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) devidamente pago.
Segundo Pereira (1998), o contrato de compra e venda é aquele em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra (comprador) o domínio de uma coisa corpórea (imóvel, móvel e semovente) e incorpórea (valor cotado em bolsa, direito de invenção, crédito, direito de propriedade literária, científica ou artística), ...
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