Ato jurídico ou acto jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, causando a aquisição, modificação ou extinção de relações jurídicas e de seus direitos. Assim, são fatos jurídicos que consistem em manifestações da vontade humana.
Define o Código Civil, que ato jurídico é todo o ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, ou extinguir direitos (vide o atual art. ... 185 do CC ou o antigo art. 81 do CC de 1916).
Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico. ... Já o ato jurídico é aquele que depende da vontade humana.
O Ato Jurídico em Sentido Estrito, ou meramente lícito, é um ato praticado pelo agente, com manifestação de vontade, predeterminado pela norma, sem que o agente possa qualificar diferente a sua vontade.
Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão.
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“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
É um acontecimento externo, decorrendo de uma situação fática ou real. Concluindo, fato jurídico é todo e qualquer acontecimento proveniente da ação do homem ou da natureza, a que a lei confere conseqüências ou efeitos jurídicos. ... Há três tipos de fatos ordinários: nascimento, morte e decurso de tempo.
É acontecimento de vontade, que produz efeitos jurídicos. Tem de ser um acontecimento lícito fundado em direito. ... Sendo assim, o ato lícito é aquele que resulta da obediência ao determinado pela lei. O ato ilícito é, ao contrário, o praticado violando o preceituado pela lei.
Atos Jurídicos podem ser de origem de ato Ilícito ou de atos Lícitos e geram Conseqüências. Ato Lícito - é aquele praticado de acordo com o ordenamento jurídico, que não infringe normas obrigatórias/cogentes. Dos atos Lícito decorre a obtenção de direitos às partes.
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