Ato-fato jurídico é o evento que, embora oriundo de uma ação ou omissão humana, produz efeitos na órbita jurídica, independentemente da vontade de os produzir.
Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico. Classifica-se em ordinário e extraordinário. Já o ato jurídico é aquele que depende da vontade humana.
São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão. Ato-fato jurídico: o fato para existir necessita de um ato humano, mas o elemento volitivo (vontade) não é relevante. Não importa se houve ou não vontade em praticar o ato.
Portanto, o Fato Jurídico Humano, ou ato jurídico em sentido amplo pode ser definido como: ações humanas que criam, modificam, transferem ou extinguem direitos. Dividem-se em: lícitos e ilícitos. Lícitos são os acontecimentos e atos aos quais a própria lei confere os efeitos desejados pelo agente praticante do ato.
Fatos jurídicos são todos os acontecimentos (provindos da atividade natural ou humana) capazes de influenciar na órbita do direito por criar, modificar ou extinguir relações jurídicas. O instituto "fato jurídico" como um todo é chamado de "fato jurídico lato sensu". São os fatos que decorrem da ação da natureza.
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Coisa cuja realidade pode ser comprovada; verdade, realidade: "contra fatos não há argumentos". [Jurídico] O que foi finalizado e não pode ser mudado nem alterado.
Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa
2 Tudo aquilo que acontece por ação do homem ou em decorrência de eventos exteriores ou naturais, que independem da vontade humana; acontecido, acontecimento, ocorrência, sucedido, sucesso. 3 Algo cuja existência é inquestionável; realidade, verdade.
São exemplos de atos jurídicos: notificação para constituir mora do devedor; reconhecimento de filho; ocupação; uso de coisa; perdão; confissão; tradição; etc...
Os fatos jurídicos são acontecimentos ou eventualidades que ocorrem e acarretam a origem, modificação ou extinção de direitos. O fato jurídico difere-se em (i) Fato jurídico natural ( ou fato jurídico em sentido estrito); (ii) Ato Jurídico em sentido amplo (ou ato lícito) e (iii) Ato ilícito.
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