Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais; como as que se referem a: acesso - possibilidade de comunicar-se com um dispositivo, meio de armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo etc., visando receber, fornecer, ou eliminar dados.
A LGPD se aplica a empresas que ou têm estabelecimento no Brasil, e/ou oferecem produtos e serviços ao mercado brasileiro, e/ou coletam e tratam dados de pessoas que estejam no país.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade ...
A nova regra determina que as pessoas passem a ter maior controle sobre todo o processamento de seus dados pessoais. Seu maior objetivo é garantir a segurança das informações pessoais dos usuários, regulamentando como as empresas lidam com esses dados. A palavra-chave para a LGPD é a transparência.
A LGPD traz alguns princípios que devem ser respeitados no tratamento de dados pessoais: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
Confira agora como se adequar à LGPD!
Não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos).
A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou ...
Em uma sociedade, a função das leis é controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios daquela sociedade. No âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade.
A LGPD foi criada especificamente para o controle e proteção de dados pessoais, sendo assim, ela busca garantir todos os direitos possíveis dos titulares, além de dar o máximo de autonomia possível, não excluindo situações específicas. Ou seja, os direitos dos titulares são maiores mas ainda não são absolutos.
As regras da LGPD valem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas (públicas e privadas), mas ela serve principalmente para que empresas e órgãos públicos sejam mais transparentes e responsáveis no manejo de dados alheios. A LGPD está publicada sob o número 13.709, e você pode conferir o texto completo nesta página.
Primeiramente, entendendo quem somos legalmente. Para compreender os impactos que a LGPD terá em cada ente do governo, convém recorrer às definições fornecidas pelo Direito Administrativo no tocante a sua constituição.
Como as empresas devem se preparar para a LGPD? Boa leitura! O que é LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados?
As frequentes e constantes mudanças e indefinições sobre o texto da LGPD e a criação da ANPD também preocupam muito e afetam temas importantíssimos, podendo gerar um cenário de instabilidade e insegurança jurídica.
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