As cooperativas e organizações religiosas somente podem ser consideradas pertencentes ao terceiro setor quando elas desenvolverem atividades de interesse social, isto é, quando a sua atuação gere benefícios não só para os membros dessas comunidades, mas para um público mais amplo.
As mais conhecidas instituições do Terceiro Setor são as ONGs (Organizações Não Governamentais), havendo também as fundações, entidades beneficentes, os fundos comunitários, as entidades sem fins lucrativos, associações de moradores, entre outras.
Cooperativas e Organizações Religiosas somente podem ser consideradas pertencentes ao Terceiro Setor quando elas desenvolverem atividades de interesse social, isto é, quando a sua atuação gere benefícios não só para os membros dessas comunidades, mas para um público mais amplo.
Uma fundação é uma instituição patrimonial autônoma, mas sem proprietários ou sócios, que tem por finalidade atender uma ação de interesse público, geralmente de cunho social. Diferente da associação que não precisa de um investimento para existir, a fundação tem essa caraterística.
Terceiro Setor é o espaço ocupado pelas organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos ou econômicos, de interesse social, e que não possuem finalidade, natureza ou legislação específicas; assim como pelos projetos, ações e atividades de interesse social desenvolvidos por indivíduos, empresas e governo, ...
No Brasil, para se caracterizar como Organização Religiosa, a entidade poderá ser uma Igreja, um Instituto Religioso, um Instituto de Vida Consagrada e outros tipos, cujos fundamentos e diretrizes sejam decorrentes de uma religião, crença, espiritualidade, carisma, Page 3 enfim de uma prática vivencial religiosa ou ...
As ações dessas entidades beneficiaram, durante a década de 1990, mais de 250 milhões de habitantes desses países. No Brasil, o governo já cadastrou mais de 250 mil entidades do Terceiro Setor, que empregam cerca de 2 milhões de pessoas.
Então, diferentemente de uma empresa que distribuiria o lucro entre os sócios, as entidades do terceiro setor precisam reaplicar todos os lucros nas suas atividades. Ou seja, os lucros servem ao fortalecimento dos objetivos sociais da entidade.
3. QUAL É A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA AS ATIVIDADES DO TERCEIRO SETOR? Num primeiro plano, existem regras e princípios constitucionais que são aplicáveis a todo o Terceiro Setor devido ao caráter social da atividade exercida.
Mais do que um conceito rigoroso ou um modelo solidamente fundamentado em teoria - organizacional, política ou sociológica – o terceiro setor, no Brasil, é uma idéia-força, um espaço mobilizador de reflexão, de recursos e, sobretudo, de ação. O terceiro setor existe de longa data, mas não havia sido conceituado até o final da década de 80.