A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.
Como podemos definir a Aposentadoria Integral? Quando falamos de Aposentadoria Integral, estamos nos referindo ao valor total do Salário de Benefício (SB). Esse valor sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Era feita a média aritmética dos 80% maiores salários de arrecadação, a partir de 1994.
Todos os trabalhadores que se aposentam pela regra de transição do pedágio de 100% têm direito a uma aposentadoria integral. Para isso, é preciso ter pelo menos 57 anos de idade (mulher) e 60 anos (homem). ... O trabalhador que tiver uma aposentadoria integral não receberá um benefício igual a seu último salário.
Vale destacar que a regra para o servidor público ter direito à aposentadoria integral permanece a mesma, desde que tenha entrado no serviço público até 18 de dezembro de 2003. Por isso, continua sendo necessário que sejam completados 10 anos como servidor e, no mínimo, 5 anos no último cargo.
A regra da alíquota é a seguinte: 70% + 1% para cada grupo de 12 meses de contribuição. Então alguém que se aposenta por idade com 20 anos de contribuição, vai ter a alíquota de 90%. Esses 90% vão ser aplicados em cima da média dos salários de contribuição.
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Os requisitos de contribuição continuam os mesmos: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Os valores da aposentadoria com essa regra será de 60% do benefício integral, por 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos para os homens, crescendo 2 pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição.
Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres.
Quem tem direito à integralidade e paridade? De antemão, é importante saber que apenas servidores públicos têm direito à integralidade e paridade. Empregados públicos, ou seja, colaboradores que exercem funções em empresas públicas, filiados ao regime CLT, não possuem esse direito.
Valor da aposentadoriaserá feito a média de todos os salários de contribuição a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir;Deve receber 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição, para os homens e mulheres.
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