A surdez pode acontecer de duas formas: quando é congênita – ou seja, o bebê já nasce surdo – ou adquirida – quando o paciente nasce com capacidade auditiva preservada e apresenta perda de audição durante a vida.
A surdez, ou deficiência auditiva, é a perda parcial ou total da audição, dificultando a compreensão e a comunicação da pessoa afetada, podendo ser congênita, quando a pessoa já nasce com a deficiência, ou adquirida ao longo da vida, por uma predisposição genética, traumatismo ou doença que afete este órgão.
A aquisição da surdez pelo bebê pode se dar por medicamentos tomados pela gestante, doenças adquiridas durante a gestação, como sífilis e toxoplasmose, ou por causa hereditária. A exposição da mãe a radiações e problemas no parto também podem causar surdez na criança.
Na epidemiologia, uma doença é classificada como endêmica quando ocorre com frequência em uma região, não se espalhando por outras comunidades. Isso quer dizer que, endemia é uma doença que se manifesta de forma restrita apenas numa determinada área, de causa local.
As síndromes provocam um conjunto de sinais e sintomas que ocorrem ao mesmo tempo e que podem ter causas variadas, assemelhando-se a uma ou a várias doenças. Costuma-se denominar também de síndrome uma condição que ainda não tem uma causa bem definida.
A surdez congênita é um tipo de surdez caracterizada por estar presente desde o nascimento, podendo ser de origem genética ou outros fatores como doenças da mãe na gravidez (como rubéola, sarampo, varicela, diabetes e alcoolismo), uso inadequado de medicamentos, complicações de parto (nascimento prematuro, falta de ...
A deficiência auditiva pode ser congênita ou adquirida. A congênita ocorre no nascimento, tendo como principais causas as doenças durante a gestação, como por exemplo, rubéola ou toxoplasmose. Também pode advir de problemas durante o parto ou de herança genética.
A surdez pode se dar em virtude de dificuldades de condução dos estímulos através das vias auditivas (surdez de condução) ou por transtornos das células perceptivas da cóclea ou do centro cerebral auditivo (surdez de percepção).
Saiba mais sobre a relação entre o seno e o cosseno de ângulos complementares (ângulos que juntos somam 90°). Queremos demonstrar que o seno de um ângulo é igual ao cosseno de seu complementar.
As fórmulas gerais do seno, cosseno e tangente estão descritas a seguir: SENO. Descrição: Seno é a razão trigonométrica estabelecida em um triângulo retângulo entre o cateto oposto e a hipotenusa. COSSENO. Descrição: Cosseno é a razão trigonometria estabelecida em um triângulo retângulo entre o cateto adjacente e a hipotenusa.
Observe: O seno de um ângulo obtuso é igual ao seno do suplemento desse ângulo. O cosseno de um ângulo obtuso é o oposto do cosseno do suplemento desse ângulo. O ângulo de 150º é obtuso, pois o valor de sua medida é maior que 90º. Vamos determinar o seno e o cosseno desse ângulo.
Desta forma, aplicaremos a fórmula do seno. De acordo com a tabela trigonométrica, o valor do seno de 45.º é aproximadamente igual a 0,7071. Assim: Portanto, o lado x mede 7,071 cm.
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