O sistema presidencialista era a regra na redação original do artigo 212 do CPP, que previa que as partes deveriam formular os questionamentos ao juiz, que, deferindo-as, formulava-as para as testemunhas. Após as modificações no Código de Processo Penal através da Lei 11.
De acordo com Fredie Didier, a cross examination é o direito de a parte inquirir a testemunha trazida pela parte adversária (por isso, "exame cruzado"). Distingue-se da direct examination, que é a inquirição da testemunha que a própria parte trouxe.
Já no Tribunal do Júri, embora a ordem de perguntas seja a mesma (1º o juiz; 2º a acusação; 3º a defesa), as perguntas da acusação e da defesa são direcionadas ao próprio réu.
As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição”.
Interrogatório: é ato processual, no qual o juiz ouve o acusado, perguntando acerca dos fatos que lhe são imputados, dando a este último oportunidade para que, se quiser, deles defenda, pois, optando pelo silêncio, o réu estará assegurado constitucionalmente, não sendo tomado como prova.
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Portanto, pode haver interrogatório (em sentido amplo) não apenas realizado pelo juiz, mas igualmente pelo Ministério Público, pela polícia e pelas comissões parlamentares de inquérito (CPIs). A essas formas de interrogatório aplicam-se, no que couberem, as normas dos citados dispositivos do CPP.
Existe o interrogatório como ato processual e o interrogatório policial, executado pela autoridade policial (delegado).
De acordo com o artigo 459, as perguntas serão formuladas diretamente pelo advogado à testemunha e não mais por intermédio do juiz.
Apenas perguntar a testemunha aquilo que eu sei que ela vai responder. Ou seja, quando eu souber previamente a resposta. Não fazer perguntas abertas, pois pode prejudicar seu cliente. Saber ao certo o que você precisa saber com o depoimento daquela testemunha, para corroborar sua tese defensiva.
A regra, então, é a seguinte: quando um indivíduo for ouvido como testemunha em um processo penal, as partes (acusação e defesa), de forma direta, devem realizar as perguntas que entenderem pertinentes ao caso. Se as perguntas forem repetitivas, indutivas ou não tiverem relação com os fatos, o juiz as pode indeferir.
Esse dispositivo é incompatível com o artigo 400, que estatui que todos devem ser ouvidos em uma única audiência, testemunhas, peritos, ofendido, sendo que o acusado é o último.
Teremos duas etapas no interrogatório. A primeira é a etapa da qualificação: nome, endereço, profissão etc. Além dessa etapa temos o interrogatório propriamente dito que também será dividido em duas fases. Na primeira serão perguntas sobre a pessoa do interrogado e posteriormente as perguntas sobre o fato.
Ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.
Assim, no procedimento comum vige o sistema do cross examination , ou seja, as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas. A participação do juiz será após as perguntas das partes.
De acordo com o disposto legal, primeiro as partes interrogam as testemunhas e após isso, o magistrado formula as perguntas para esclarecer algum fato. Ou seja: o magistrado pode perguntar apenas depois das partes e não iniciar a inquirição. Se as testemunhas são de acusação, o promotor de justiça inicia a inquirição.
Significado de Inquirição
Averiguação detalhada; pesquisa rigorosa; indagação. [Jurídico] Questionário para a testemunha que, feito por uma autoridade competente, busca averiguar as características de um fato por ela presenciado. Etimologia (origem da palavra inquirição). Inquirir + ção.
Quesitação. Quesitos. Audiência de Instrução e Julgamento. Testemunha. Defesa. Roubo.A quanto tempo conhece o Réu?Qual o seu vínculo com o Réu? ... Sabe dizer como é a relação do Réu com os pais, esposa/companheira (0), filho (a), vizinhança?Sabe dizer se o Réu trabalha ou estuda?
Cada advogado pergunta primeiro para as suas testemunhas e depois o advogado da parte contrária. Tenha um mãos um papel com um guia das perguntas que você pretende fazer. Ouvida a testemunha, ela deve aguardar dentro da sala. Lembrando que aqui as perguntas também são dirigidas ao juiz e ele repassa às testemunhas.
Sendo assim, a forma de se referir é “meritíssimo juiz”, evitando o uso do vocábulo “meritíssimo” isoladamente. Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene é correto tratá-lo por “excelência” ou por “meritíssimo juiz”.
De acordo com o artigo 459, as perguntas serão formuladas diretamente pelo advogado à testemunha e não mais por intermédio do juiz. ... E, para a defesa do contraditório, o Código determina que as perguntas indeferidas pelo juiz deverão ser transcritas no termo de audiência, se assim o advogado requerer.
A técnica de 9 passos de interrogatório consiste em realizar uma entrevista inicial para se tentar definir a culpa ou inocência do indivíduo. Nesse momento, o investigador tenta criar uma ligação com o suspeito, puxando conversas descontraídas com o objetivo de construir um ambiente livre de intimidação.
As perguntas devem ser simples, um fato de importância por vez. Nada de pressa: A testemunha deve ser conduzida lentamente para confirmar cada fato antes de seguir para a próxima pergunta. Assim, é possível dar continuidade ao argumento, mantendo o controle da situação.
A pessoa responsável por tomar o depoimento (normalmente o Delegado de Polícia ou o escrivão) tão somente devem informar à pessoa a respeito da possibilidade de se ver acompanhada por um profissional técnico, como parte de lhe assegurar um direito constitucionalmente previsto.