O segurado facultativo é a pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado. Na verdade, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário.
O que é segurado facultativo do INSS? O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas optam por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.
Quais são os benefícios do segurado facultativo? Quem contribui com a alíquota de 5%, ou seja, o segurado facultativo de baixa renda, tem direito aos benefícios de: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.
Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS. O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social.
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Mas já na categoria Contribuinte Facultativo, ele não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários.
Quem é o segurado autônomo ou contribuinte individual? ... É autônomo ou contribuinte individual a pessoa que não está empregada com registro em carteira de trabalho, mas presta serviço a terceiros sem relação de emprego, por exemplo, um pintor, encanador, costureira, advogado, médico, etc.
a pessoa pode ser segurado facultativo independente da sua idade. ... não pode ser segurado facultativo aquele que estiver exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. E. o estudante maior de quatorze anos.
Não exercer atividade remunerada; Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência; Possuir renda familiar de até dois salários mínimos (Bolsa Família não entra para o cálculo); Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos.
Como é feito o recolhimento do INSS do contribuinte facultativoUtilizar o código específico de contribuição trimestral.Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três.Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.
Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$ 1.045,00 e o teto de contribuição do INSS, de R$ 6.101,06.
Código 1406
Este código, o décimo sexto presente na lista da Receita Federal, tem a descrição: “Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP”. Ou seja, ele é utilizado por contribuintes que pagam um valor mensal facultativo sobre a quantia de sua escolha, mas ainda respeitando o limite mínimo e o teto máximo da Previdência.
Ao verificar o mês que termina sua qualidade de segurado, você conta mais dois meses e no dia 16 deste último mês, você deixa de ter qualidade de segurado. Veja um exemplo: Seu período de graça terminou no dia 31.12.2020, nesse caso, no dia 16 de fevereiro de 2021 você perde a qualidade de segurado.
A inscrição do segurado facultativo não é automática, mas de responsabilidade do trabalhador. Ela pode ser feita integralmente pela internet no site do INSS ou pelo número de telefone 135.
Código 1406 - Contribuinte Facultativo Mensal Se você está desempregado, é dona de casa ou estudante que ainda não trabalha, pode usar este código e ser um contribuinte facultativo.
Saiba que três são os requisitos para que o segurado facultativo possa se enquadrar no conceito de baixa renda e, assim, fazer jus à alíquota diferenciada de 5%, vejamos: não possuir renda própria; não exercer atividade remunerada, dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência; e.
✅ Para isso o INSS criou no MEU INSS o serviço de Validação Facultativo Baixa Renda feito por atendimento à distância. ✴️O Serviço serve para pedir a análise/validação das contribuições realizadas como segurado facultativo baixa renda. ... Este pedido é realizado totalmente pela internet, o segurado não precisa ir ao INSS.
A validação é realizada desde que o cidadão possua inscrição válida no Cadastro Único durante o período de contribuição, pertença a família com renda mensal de até dois salários-mínimos e que não possua renda própria.
São as pessoas físicas que exercem atividade laborativa remunerada (segurados obrigatórios), à exceção dos ocupantes de cargos efetivos permanentes de regime próprio de previdência social, ou pessoas que, não exercendo trabalho remunerado, filiam-se à Previdência por meio de contribuições (segurados facultativos).
Os profissionais liberais, autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais da Previdência Social. Inclusive, são obrigados a fazer o seu cadastro e o pagamento mensal.
Contribuinte individual
Contribuintes individuais, por sua vez, são pessoas que eventualmente prestam serviços a empresas, sem haver um vínculo de emprego formal ou, ainda, aqueles que trabalham por conta própria. Basicamente, trata-se de indivíduos que recolhem individualmente suas devidas contribuições.
Contribuintes individuais (autônomos) pagarão 20% sobre um valor entre R$ 1.100,00 (salário-mínimo) e R$ 6.433,57 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 121,00.
A alíquota pode ser de 20%, 11% ou 5% e iremos explicar cada uma delas separadas mais adiante. O valor declarado pelo contribuinte facultativo deve ser um valor entre o piso e o teto do INSS. Em 2021, o salário mínimo é de R$1100,00 e o teto é R$6433,57.
As alíquotas de 5% (cinco por cento) e 11% (onze por cento) garantem ao segurado todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, e só fará jus à aposentadoria por idade (65 anos para o homem e 60 para a mulher) quando cumprir a carência de 15 anos de contribuição.
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