A empresa optante do Simples Nacional e que comercializa produtos sujeito à tributação monofásica para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente da venda desses produtos indicando a existência de tributação monofásica para as referidas contribuições.
Como fazer a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
1 - Acesse o menu CONTROLE, e clique em PARÂMETROS; 2 - Na guia GERAL, subguia FEDERAL, subguia SIMPLES NACIONAL, subguia OPÇÕES, verifique se está selecionada a opção '[x] Possui produto com tributação monofásica/substituição tributária de PIS e COFINS'.
O que é a segregação do Simples Nacional? Segregar o faturamento da empresa na declaração mensal do regime simplificado é separá-la no fornecimento das informações, levando em conta aspectos tributários e atividades desenvolvidas.
Na maioria dos casos é caracterizada quando uma empresa assume encargos de outra (custos ou despesas). A título de exemplo, caracteriza-se confusão patrimonial: Pagar contas de uma empresa na conta corrente de outra empresa.
CSOSN - Cód. de Situação da Operação no Simples Nacional
| Código | Situação |
|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
O que é a segregação do Simples Nacional? Segregar o faturamento da empresa na declaração mensal do regime simplificado é separá-la no fornecimento das informações, levando em conta aspectos tributários e atividades desenvolvidas.
Em linhas gerais, empresas que optam pelo Simples Nacional não estão sujeitas às regras aplicadas às demais pessoas jurídicas que não se enquadram nessa modalidade. Entretanto, o ICMS-ST é um imposto não abrangido na unificação dos impostos recolhidos no regime do Simples.
Aqui esmiuçamos este conceito. De início é preciso lembrar que lembrar que a Base de Cálculo para apuração do tributo devido na sistemática do Simples Nacional é a própria Receita Bruta da Empresa que, conforme a sua natureza, deverá ser segregada em cada um dos anexos previsto na LC 123/06 e suas alterações.