Salário "in natura" pode ser considerado como toda parcela salarial concedida ao empregado de forma habitual, que não seja em dinheiro, e sim em bens ou utilidades, como por exemplo moradia, veículo, vestuário etc.
O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.
Tipos de salárioSalário mínimo. É o valor mínimo fixado pelo governo para o pagamento de funcionários com jornada diária a partir de 8 horas. ... Salário profissional ou piso salarial. ... Salário base ou bruto. ... Salário líquido. ... Salário indireto. ... Fixa. ... Funcional (ou meritocrática) ... Variável.
Existem três maneiras que permitem que o salário seja pago, são elas: - por tempo de trabalho – o valor é fixo; - por produção - é variável e depende exclusivamente do funcionário; - por tarefa (comissão) – misto, o funcionário recebe um valor fixo + um valor por vendas, por exemplo.
Vejamos os tipos de Adicionais Salariais:Hora Extra: 50% ou 100% de acréscimo. ... Noturno: 20% de acréscimo. ... Periculosidade: 30%, atividades que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador ao perigo.Insalubridade: 10%, 20% ou 40% de acréscimo. ... Transferência: 25% de acréscimo.
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Assim, não integram salário: as ajudas de custo; o auxílio alimentação (desde que não pago em dinheiro); diárias para viagem (independentemente do valor); prêmios e abonos.
457 da CLT menciona que compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber, as gratificações legais e as comissões, além dos adicionais devidos decorrentes da prestação de serviços ...
Para que seja considerado salário utilidade, o pagamento deverá atender três requisitos: habitualidade, objetivo contraprestativo e não onerosidade do fornecimento do bem ou serviço. Quanto ao último, ainda há controvérsias no âmbito jurídico a respeito de sua aplicabilidade para caracterização do salário-utilidade.
Segundo a legislação trabalhista, serão consideradas como salário, as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para prestação do serviço.