Indica que foi anulada uma medida protetiva anteriormente concedida a mulher vítima de violência doméstica (Lei Maria da Penha), criança, adolescente ou idoso.
O primeiro passo é a contratação de um advogado, que irá apresentar um pedido formal de revogação (defesa). Caso seja negado o pedido, caberá um recurso chamado "Recurso em Sentido Estrito" e, se não obtiver êxito, Habeas Corpus. Estas são as únicas maneiras jurídicas de questionar a concessão de uma medida protetiva.
STJ: Medida protetiva pode ser anulada por meio de habeas corpus.
Nessa audiência, o juiz deverá advertir o agressor sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas. A audiência deverá ser realizada em até 48 horas da decisão de soltar o réu. As medidas são inseridas na Lei Maria da Penha.
Como toda decisão exarada no seio de processo judicial, a medida protetiva, por diversos motivos, pode ser guerreada se deferida na ausência dos requisitos legais, sem fundamentação adequada ou mesmo se perder seu objeto, diante da extinção da punibilidade pela prescrição ou pela absolvição do réu.
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Embora a Lei Maria da Penha não discipline o procedimento de defesa, seu art. 13 determina a aplicação das normas dos códigos de processo civil e penal. Assim, o requerido deverá ter a oportunidade de contestar o pedido de medidas protetivas, apontando-lhe a fragilidade, e de indicar as provas que pretende produzir.
O recurso cabível da decisão que indefere ou revoga medida protetiva de urgência vinculada a inquérito policial ou processo criminal é o recurso em sentido estrito. Na hipótese de medida protetiva autônoma ou cível o recurso cabível é o agravo de instrumento.
Caso a vítima de violência doméstica entenda que as MPU não são mais necessárias, deverá manifestar esta vontade perante a Vara de Violência Doméstica, cabendo ao juiz (a), frente a todos os elementos e circunstâncias que envolvem aquele caso específico, determinar a revogação ou manutenção das medidas.
“Ex positis” , requer a Vossa Excelência, a Revogação das Medidas Protetivas por não subsistir os motivos ensejadores de afastamento de um casal já conciliado, convivendo no mesmo teto, conforme termos de declarações, anexo. Salvo melhor juízo.
E se o pedido das medidas protetivas for negado? Se a medida protetiva não for concedida e a situação de violência continuar, é importante procurar a Delegacia de Polícia ou a Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica para orientações e novo pedido.
Quando é cabível interpor recurso em sentido estrito? O recurso em sentido estrito é cabível quando se pretende impugnar decisões interlocutórias, quando presentes no art. 581 do CPP.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RESE
Este recurso é utilizado para combater decisões interlocutórias, sentenças e despachos previstos em lei (artigo 581 a 592, do Código de Processo Penal).
Qual o prazo de validade da medida protetiva? A Lei Maria da Penha não prevê um prazo de validade para a medida protetiva, de modo que o juiz deverá conceder um prazo conforme as peculiaridades do caso concreto.
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