Responsabilidade civil É de responsabilidade do síndico realizar ações em defesa do patrimônio, dos direitos e dos interesses do condomínio e dos condôminos. Resumido em outras palavras, qualquer problema que acontecer com o condomínio pode resultar na responsabilização do síndico.
Por ser uma profissão que lida com muito dinheiro e bens privados, é recorrente ficarmos sabendo sobre síndicos que sofrem ações judiciais. Processo contra síndico de condomínio são cabíveis apenas quando há provas de que o gestor agiu de má-fé e cometeu atos ilícitos durante a sua gestão.
O síndico será responsabilizado criminalmente quando deixar de cumprir suas funções, o que não só leva à sua omissão, mas também a uma conduta que pode ser entendida como crime ou contravenção.
1.348 do Código Civil, pois, caso haja omissão, desídia ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio ou descontinuidade na prestação dos serviços essenciais deste, poderá o síndico, conforme o caso concreto, responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.
Nos termos do art. 938 do Código Civil, “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”. Assim, se for possível a identificação do apartamento, será do proprietário condômino causador da queda a responsabilidade civil daí oriunda.
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A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
Há duas formas de saber se há irregularidades nas contas de um prédio: analisar a pasta de prestação de contas e o balanço mensal. A primeira deve conter todas as despesas do condomínio, desde a compra de canetas até de materiais para obras. Pode ser consultada pelos moradores a qualquer hora, na própria administração.
Ainda nesse sentido, o síndico não é empregado do condomínio, nem locador de serviços, mesmo que receba remuneração por desenvolver suas funções. Por isso, não se aplicam a ele as normas da legislação trabalhista, nem aquelas estabelecidas pela locação de serviços.
Garantir uma estrutura correta, com funcionamento de todos os recursos, segurança e conforto, é parte das obrigações que os condomínios têm. Moradores precisam arcar com taxas mensais e, por conta disso, há expectativas mínimas que síndicos devem se comprometer a cumprir.
O condomínio só é responsável por atos de seus empregados e do seu síndico, na medida em que representam os interesses do condomínio. No ensinamento de Biasi Ruggiero: “O condomínio não tem implícita obrigação de garantir a guarda dos bens dos condôminos.
Assim como está entre os deveres "não utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes", além de contribuir para as despesas do condomínio (taxa condominial) e não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, de acordo com o Código Civil (Art. 1336).
Art. 1.348. Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns: O síndico deve representar os interesses e direitos da coletividade condominial, praticando os atos necessários para defesa dos interesses comuns.
São elas:Fazer uma reclamação na administradora. A empresa administradora do condomínio é braço direito do síndico e pode ajudar os moradores em relação ao que fazer quando o síndico não resolve. ... Acionar o Conselho Fiscal. ... Destituir o síndico. ... Ação na justiça.
Expor os inadimplentes a situações vexatórias, agir com violência para com os condominos, conduta arbitrária não permitindo o uso do contraditório aos moradores, tudo isso pode configura abuso de poder, um excesso de conduta por parte do sindico que pode lhe causar problemas jurídicos. A Lei nº 4.898/65.
Reunidas as provas, é preciso contratar um advogado para representar o condomínio no processo contra o síndico. Qualquer profissional poderá ser contratado, mesmo sem a anuência do síndico do condomínio, por meio de assembleia de condôminos. Lembre que os próprios podem convocar a assembleia e aprovar as medidas.
Responsabilidades do(a) síndico(a)
Esta responsabilidade é impositiva, pelo Código Civil, artigo 1.348, item II, que atribui ao síndico a representação oficial do condomínio. Assim, é responsabilidade do síndico atuar e desenvolver ações em defesa dos interesses do condomínio e de seus condôminos, de maneira ampla.
Conheça quais são as principais responsabilidades do síndico– Efetuar a prestação de contas do condomínio. ... – Fazer a cobrança de condôminos inadimplentes. ... – Contratar fornecedores e zelar pela prestação dos serviços. ... – Convocar as assembleias de condomínio.
Se não for solucionado o conflito e as contas não forem aprovadas pela maioria dos condôminos, presentes a assembleia concede-se ao síndico um prazo, geralmente, de 45 dias para regularizá-las. Efetuada essa adequação, uma nova assembleia será marcada e os moradores decidirão pela aprovação ou não.
Restrição de acesso a moradores, pessoas em trânsito e animais: estas restrições devem, obrigatoriamente, estarem previstas no regimento interno, e não podem se contrapor à Constituição Federal, no direito de ir e vir. O síndico não pode impor restrições não previstas nas normas definidas em assembleias.
Cabe ao síndico cobrar uma retratação do condômino e adverti-lo para que trate o sîndico com educação. Se está documentado e com testemunhas é só entrar com um processo por danos morais e pedir uma retratação pública, e não deixar acontecer novamente.
Se o vazamento entre apartamentos surgiu devido a alguma reforma feita pelo inquilino, é ele quem deverá arcar com os custos. Se não, é o proprietário quem deve pagar. Todo e qualquer vazamento nas áreas comuns do empreendimento é de responsabilidade única do condomínio.
O proprietário do imóvel será sempre o responsável pelos custos de reparo ao apartamento vizinho se a infiltração decorrer de desgaste natural da estrutura. Porém, se o locatário fizer alguma reforma e prejudicar o encanamento, a responsabilidade é atribuída a ele.
Por ser de uso comum, quando o vazamento vem dele, o reparo é de responsabilidade do condomínio. Inclusive, caso algum apartamento sofra dano por conta da falta de manutenção de responsabilidade do condomínio, é ele quem irá arcar também.
Toda Administradora de Condomínio tem que ter registro junto ao Conselho Regional de Administração . TODAS. Cicera, o orgão competente para denunciar ou destituir o sindico e a administradora é a ASSEMBLEIA.
O sindico ou administrador pode representar o condomínio conforme o Código de Processo Civil, em seu artigo 12, IX; a Lei n0 4..591/64, artigo 22, 1, “a”e o Código Civil, no artigo 17. A presença física do sindico ou do administrador não deve ser exigida para representar o condomínio na justiça do trabalho.
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