É a oportunidade que o cidadão tem para se defender de autuação por infração de trânsito em rodovias fiscalizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná. Existem três possibilidades para se defender: Defesa da Autuação: É a primeira possibilidade para que o cidadão apresente sua contestação.
Requerimento encaminhado à autoridade de trânsito visando à conversão de infração de trânsito, passível de ser punida com multa, pela aplicação de penalidade de advertência por escrito.
Conforme tal artigo, na nova redação dada pela Lei nº 14.071/2020, converter multa em advertência é possível quando o motorista comete apenas uma infração leve ou média, e nenhuma outra, em um período de 12 meses.
CONTATO
O comunicado do resultado do julgamento do Recurso Administrativo será encaminhado ao proprietário do veículo e o seu andamento poderá ser acompanhado pelo site e também pelo aplicativo DER Online.
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