Segundo a resolução, a representação pode ser feita de forma escrita ou verbal, juntando cópias de CPF, RG, carteira da OAB, qualificação e comprovante de residência do representante e apresentando narrativa dos fatos. Devem constar também nome e assinatura do responsável.
Por isso, a OAB/PR criou um canal de contato direto entre os advogados e a Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios. Os advogados que desejarem enviar denúncias para a Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios podem fazê-lo por meio do e-mail [email protected]oabpr.org.br.
A narração precisa dos fatos que motivaram a representação (no que se sentiu prejudicado), anexação dos documentos (ou cópias) que comprovem o alegado e, ainda, caso queira, indicar as testemunhas do fato, apontando o nome de cada uma, com sua qualificação (nome, profissão, endereço).
Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos.
O Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional de São Paulo é dividido em Turmas, sendo o TED I - Turma de Deontologia, incumbido de responder às consultas sobre ética profissional, não podendo, todavia, opinar em casos concretos.
Na cidade de São Paulo, o primeiro atendimento deve ser previamente agendado, pelo telefone 08.
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