Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.
O rendimento tributável é o lucro recebido como MEI menos o rendimento isento. No programa, você deve preencher o rendimento tributável na ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte durante o ano-calendário da declaração que não recebem incidência do Imposto de Renda. Ou seja, ao contrário dos rendimentos tributáveis, são todos os valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte.
Assim, para cálculo MEI de Imposto de Renda, é preciso considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de:32% para prestadores de serviço;16% para empresas de transporte de passageiros;8% para comércio, indústria e transporte de carga.
Como MEI, você deve declarar o total da sua receita bruta anual referente ao ano anterior. Isso quer dizer que deve informar tudo o que foi apurado, no ano anterior, com a venda de mercadorias ou com a prestação de serviços, sejam atividades feitas com emissão de nota fiscal ou não.
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Parte do lucro do MEI é isento de imposto. A parcela isenta varia entre 8% e 32% da receita bruta, conforme o tipo de atividade do MEI. Para descobrir qual é o valor do lucro que está sujeito ao pagamento de IR, MEI deve pegar a receita bruta e subtrair as despesas e a parcela isenta.
O que significa um rendimento tributável? Em resumo, o rendimento tributável é todo e qualquer valor que uma pessoa física recebe e é passível de tributação. Ou seja, todo rendimento financeiro sob o qual o governo cobra impostos. A saber, no Brasil, esses impostos são cobrados no Imposto de Renda todo começo de ano.
O que são rendimentos isentos e não tributáveis? Como o próprio nome já diz, são chamados de rendimentos isentos e não tributáveis os valores recebidos pela pessoa física que não estão sujeitos à incidência do IRRF – Imposto sobre a renda retido na fonte.
Por exemplo, em 2021 todos os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado são obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda.
O microempreendedor que perder o prazo ou não declarar pode pagar multa de no mínimo, R$ 50 ou no valor de 2% ao mês - com limitação de 20% em relação ao total dos tributos declarados. Quem tem dúvida no processo pode procurar ajuda especializada para fazer a declaração.
Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13. A segunda metodologia é a de presunção, e serve para o empreendedor que não tem um controle de caixa.
Além dos cinco itens listados acima, vale dizer que a Receita Federal considera obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil. Portanto, ainda que os rendimentos tributáveis não tenham ultrapassado R$28.559,70 no ano, será necessário prestar contas ao fisco.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar.
Todavia, não devemos esquecer que quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mesmo que não tenha imposto a recolher, está obrigado a declarar para receita.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Nesta ficha, o contribuinte irá preencher itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, lucros e dividendos recebidos, bolsas de estudo e seguro-desemprego.
Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
Rendimentos recebidos de pessoa física
Para rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário preencher o programa do Carnê-leão 2020 e depois transportar os resultados para o IR 2021. Não se esqueça que, nesses casos, o Imposto de Renda deve ser pago mensalmente, e não somente na hora de fazer a declaração anual.
A mudança é baseada no reajuste do salário mínimo que em 2022 paga a quantia de R$ 2.212. A partir de agora, a média do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o equivalente a 5% do salário mínimo mencionado.
O valor mensal é de 5% do salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.
Tributação e impostos que o MEI deve pagar
A tributação do Microempreendedor Individual é feita por meio do Simples Nacional, tornando o MEI isento de tributos federais, como imposto de Renda Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Total de Rendimentos (inclusive Férias): Soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido (Atenção ao Regime de Pagamento - Competência e Caixa).
Quem recebe até R$ 1.903,98 é isento do tributo. Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o imposto é de 7,5%. Entre R$ 2.826,66 e 3.751,05, a taxa é de 15%. O tributo é de 22,5% para quem ganha entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68.
Para isso, devemos subtrair os dois descontos do salário bruto de Roberto:4.500 (salário bruto) – 495 (INSS) – 300 (pensão) = 3.705 (base de cálculo) ... 3.705 x 0,15 = 555,75. 555,75 – 354,80 = R$ 200,95. Sendo assim, o valor do Imposto de Renda a ser retido na folha de pagamento do funcionário é de R$ 200,95.
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