A relação de causalidade ou nexo causal ou nexo de causalidade é uma teoria do direito penal segundo a qual verifica-se o vínculo entre a conduta do agente e o resultado ilícito.
O art. 13 do CP nos traz o conceito de relação de causalidade, qual seja: “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. ”
A causalidade é o agente que liga dois processos, sendo um a causa e outro o efeito, em que o primeiro é entendido como sendo, ao menos em parte, responsável pela existência do segundo, de tal modo que o segundo é dependente do primeiro. Diz-se "em parte" porque um efeito pode ter mais de uma causa em seu passado.
Adota-se, no Código Penal Brasileiro, a teoria da equivalência dos antecedentes causais (teoria da equivalência das condições, teoria da condição simples, teoria da condição generalizadora ou da conditio sine qua non): causa é todo fato sem o qual o resultado não teria ocorrido, quando ocorreu e como ocorreu.
Para o autor, há três principais teorias acerca do nexo causal: a da equivalência das condições, a da causalidade adequada e a que exige que o dano seja consequência imediata do fato que o produziu.
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Na doutrina brasileira, predomina o entendimento de que a teoria que melhor explica o nexo causal em matéria de responsabilidade civil é a da causalidade adequada, que nos ensina que nem todas as causas que concorrem para o resultado são equivalentes, sendo tão somente aquela que foi mais adequada a produzir o ...
A teoria da causa direta e imediata ou da interrupção do nexo causal, em subteoria da necessidade da causa responde o agente por danos diretos e imediatos sempre que os causou, e, ainda pelos danos indiretos e remotos apenas quando não exista concausa sucessiva (art. 403 do CC/2002 ou art.
A imputação objetiva é uma teoria que significa, num conceito preliminar, a atribuição de uma conduta ou de um resultado normativo a quem realizou um comportamento criador de um risco juridicamente proibido.
Segundo Arantes de Paula (2007), a Teoria da conditio sine qua non, também chamada de Teoria da equivalência das condições, preceitua que para haver a reparação por um agente basta que o fato atribuído a ele seja um antecedente do dano.
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