PAT: Programa de Alimentação do Trabalhador. Criado em 1976, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) tem por objetivo incentivar empresas a oferecer refeição nutritiva e apropriada aos trabalhadores. A aderência ao programa governamental é opcional e tem como contrapartida ao empregador isenções fiscais.
Basta acessar o site acesso.mte.gov.br/pat Clique em PAT on-line - Cadastro. No item “cadastre-se”, faça gerar o seu login de acesso. gravar.
Como efetuar ALTERAÇÃO na inscrição da empresa beneficiária? Acesse o site http://www.trabalho.gov.br/pat e em seguida clique em ▪ No login de acesso, informe CPF e senha; ▪ Clique em BENEFICIÁRIA – ALTERAR.
A inscrição e o registro no PAT têm validade contínua e a renovação é automática. ATUALIZAÇÃO DE DADOS. As empresas inscritas no PAT devem atualizar os dados de registro sempre que houver alteração das informações cadastrais, inclusive, troca de fornecedor.
Sua empresa já se cadastrou no PAT? Atenção: se você oferece o vale-alimentação ou o vale-refeição, você precisa estar em dia com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
Subtende-se que o benefício, nesta situação em especial não é obrigatório, porem como o PAT é um programa de saúde, sugerimos a continuidade do benefício sendo que é uma época em que a pessoa mais necessitada de uma alimentação de qualidade.
Se os documentos enviados não atenderem às exigências, o pedido de registro pode ser indeferido de pronto ou a empresa pode ser notificada para prestar esclarecimentos ou complementar a documentação. Quem pode utilizar este serviço?
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