Todas a empresa devem registrar seu SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) mesmo que seja apenas um membro. O registro é feito em órgão do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A legislação que trata do registro do SESMT é a NR 4 nos itens 4.17 e 4.17.1.
O dimensionamento do SESMT se faz com base no grau de risco da atividade principal e o número de funcionários no estabelecimento da empresa. O grau de risco é a informação que encontramos no Quadro I da NR 04, para então dimensionar o SESMT, com base no Quadro II da mesma Norma.
A pessoa física responsável deverá cadastrar um usuário e senha para acesso ao Sistema. Após concluído o cadastramento do usuário no Sistema, passa-se ao cadastro das informações do Sistema Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho da empresa.
Este serviço é aplicado, obrigatoriamente, às empresas privadas e públicas, aos órgãos públicos da administração direta e indireta e aos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT.
Há uma consulta pública em https://sesmt.mte.gov.br/Consulta/ValidarDeclaracaoSESMT.aspx onde qualquer pessoa pode validar os dados básicos de uma declaração de SESMT através do código de autenticação presente na última linha do recibo de declaração. O código de autenticação está no formato aaaa-aaaa-aaaa.
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT nada mais são do que colaboradores da área da saúde que visam a garantir a integridade física da equipe de trabalho no ambiente ocupacional.
O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da, atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
É a norma regulamentadora que trata dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. Quem sabe porque a saúde ocupacional nas empresas é um assunto com que deve se preocupar entende bem sobre isso.
Em um primeiro momento, você deve acessar o site oficial e clicar em “Cadastra-se”. Em seguida, você deve completar os campos, referente ao CPF, data de nascimento e código de segurança, que estará aparecendo na tela e clicar em “Confirmar”. Inicialmente, esse cadastro é ligado a um usuário e não a empresa.
Este dimensionamento do SESMT deve ser feito em apenas 05 passos:
O registro do SESMT é feito junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou por meio do site do Ministério do Trabalho. De acordo com o item 4.17.1. da NR 4, o registro referido deverá ser requerido ao órgão regional do MTE.
Subitem 4.4 com redação dada p/ Port. n.º 11.(Alteração dada pela Portaria MTE 590/2014). 4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente. 4.4.1.
Para empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, a NR 4 determina que o SESMT seja configurado de acordo com as características do estabelecimento onde ocorre a prestação de serviços. Ou seja, no local onde efetivamente os seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
Após concluído o cadastramento do usuário no Sistema, passa-se ao cadastro das informações do Sistema Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho da empresa. Após a conclusão de cadastro do SESMT, o sistema irá gerar um recibo, que poderá ser impresso e constitui o comprovante de cumprimento da obrigação. Quanto tempo leva?
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