A Rede de proteção é o conjunto de entidades, profissionais e instituições que atuam para garantir apoio e resguardar os direitos de crianças e adolescentes brasileiros.
A Rede de Proteção é constituída por serviços da área da educação, saúde, assistência social e segurança pública, que por meio de seus atores devem articular ações no sentido de garantir os direitos da criança e do adolescente.
As redes se estruturam/organizam a partir de múltiplos níveis de operacionalização, e devem dispor de equipes multiprofissionais e interinstitucionais, atuando nas seguintes áreas: Notificação: procedimento básico para a identificação do tipo de violência. Possibilita o planejamento das políticas de ação e intervenção.
O Brasil adotou a doutrina da proteção integral em sua Lei Maior, a Constituição Federal de 1988, que garante à criança e ao adolescente, com dever do Estado, da sociedade e da família, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à ...
A Rede de Proteção envolve a ação de várias instituições/áreas governamentais ou não, que visam atuar em questões sociais de extrema complexidade, definindo estratégias para a prevenção, atendimento e fomento de políticas públicas para crianças e adolescentes em situação de risco.
A Rede de Proteção Social consistiu na junção de diferentes programas de cunho social que coordenam esforços voltados à assistência da classe brasileira mais carente, definida a partir de parâmetros de renda e constituição familiar, tendo início no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995, como forma de ...
A escola compõe essa rede dentro do Sistema de Educação, sendo um ator fundamental na efetivação desses direitos. Antes da Constituição Federal (CF) de 88 e da aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 90, as crianças e adolescentes eram tratadas como adultos.
Sumário: 1. Introdução - O princípio da proteção integral no ECA. 2. As crianças e os adolescentes vítimas e a relação com o princípio da proteção integral. 4. Conclusões. 1. INTRODUÇÃO - O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL
Nosso foco agora será as Unidades de Proteção Integral. Esse tipo de UC tem como objetivo principal preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei, tais como em projetos educacionais e de pesquisa, com a autorização prévia dos gestores das unidades.
Ela pode nos ajudar a visualizar que tipo de Rede de Proteção Social queremos construir. Primeiramente, nos interessa a atitude do pescador, o cuidado do pescador que, antes de sair para o mar, verifica quais são as condições físicas da rede, se tem furos, aberturas maiores que as previstas. Ele abre, estende a rede e verifica as suas condições...
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