O Recurso Voluntário é destinado à contestação de decisão de mérito proferida em primeira instância administrativa, que negou, integral ou parcialmente, o provimento do pedido de revisão de lançamento.
Conforme previsto no art. 73 do Decreto 7475/11, é cabível a interposição de recurso voluntário da decisão do DRJ no prazo de 30 dias. Diante disso, plenamente cabível e tempestiva o presente recurso. Aduzir sobre o ocorrido no caso concreto e apresentar a subsunção do fato à norma.
Protocolização de Recurso Voluntário, Recurso Especial e Embargos - Exclusivamente no e-CAC ou em qualquer unidade da Receita Federal. Para solicitar cópias/vistas de processos que se encontrem no CARF e informações complementares, encaminhe seu pedido via formulário eletrônico em nossa Carta de Serviços.
Com o uso do certificado digital, os contribuintes e/ou representantes podem juntar recursos voluntários, recursos especiais, embargos, entre outros documentos, de forma remota e sem burocracias. A ferramenta encontra-se disponível na página inicial do sítio eletrônico do CARF (https://carf.economia.gov.br/).
O recurso voluntário é o instrumento por meio do qual o contribuinte recorre da decisão proferida em 1ª instância pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
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Contra as decisões proferidas pelos colegiados do CARF são cabíveis os seguintes recursos:I - Embargos de Declaração;II - Recurso Especial; e.III - Agravo.
Auditoria Fiscal.Benefícios Fiscais.Cadastros.Certidões e Situação Fiscal.Cobranças e Intimações.Declarações e Demonstrativos.Julgamento Administrativo.Pagamentos e Parcelamentos.
Para solicitar a juntada (inclusão) de documentos, acesse o menu Legislação e Processo, clique em Processos Digitais (e-Processo) e depois, clique em Meus Processos e, em seguida, no símbolo ao lado do processo desejado. Aparecerá a opção para solicitar a juntada de documentos.
Preencher o formulário eletrônico de impugnação. Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento. ... Abrir o processo digital. Acesse o sistema Processos Digitais; ... Solicitar a juntada de documentos ao dossiê ... Acompanhar o andamento do processo. ... Obter o resultado do julgamento.
como abrir um processoPasso 1. Acessar o sistema. Acesse o e-CAC; ... Passo 2. Solicitar o serviço. ... Passo 3. Escolher o serviço. ... Passo 4. Informar detalhes. ... Passo 5. Finalizar a solicitação. ... Passo 6. Incluir documentos.
É só ligar para (61) 3412-7691, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 8 às 18 horas.Acesse o fale conosco do CARF.Acesse a Ouvidoria do Ministério da Economia.Acesse a página de Acesso à Informação do Governo Federal.
O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Os representantes dos contribuintes, por sua vez, devem ser brasileiros natos ou naturalizados, "com notório conhecimento técnico, registro no respectivo órgão de classe há, no mínimo, 5 anos e efetivo e comprovado exercício de atividades que demandem conhecimento nas áreas de direito tributário, de processo ...
Contra decisão que der provimento ao Recurso de Ofício, restabelecendo valores do auto de infração extintos pela decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), é cabível Recurso Especial de divergência pelo contribuinte no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado do Ministério da Economia, é quem julga os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria ...
como consultar os documentosPasso 1. Acessar o sistema. Acesse o e-CAC; ... Passo 2. Buscar o processo. Na tela inicial do sistema de Processos Digitais (e-Processo), clique na opção Meus Processos para visualizar todos os seus processos. ... Passo 3. Abrir as opções. ... Passo 4. Selecionar documento. ... Dica. Resultado do processo.
O contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa e entregá-lo de forma virtual, utilizando o serviço de Processo Digital ("Malha Fiscal IRPF"), no portal e-CAC, ou, de forma presencial, em uma unidade de atendimento da Receita ...
Acesse o sistema e-Defesa e informe o número da intimação e o seu CPF para iniciar o preenchimento do formulário eletrônico. Neste formulário você deve informar os documentos que apresentará à Receita Federal.
Para facilitar o envio dos documentos, a Receita Federal disponibiliza vários serviços através da internet. Assim, basta que o contribuinte escolha a modalidade de atendimento virtual, que pode ser acessada através do computador ou a partir de um celular.
Em caso de petição inicial, é necessário, na aba “Processo”, pressionar o botão “Protocolar”. Para as petições intermediárias e demais documentos, a juntada é automática após a assinatura. própria máquina do usuário.
Acessar o processo/requerimento (Ver como acessar um processo). Na aba Documentos, clicar no botão de Adicionar Documento Interno. Em seguida, serão listados todos os documentos que o servidor possui acesso. Após localizar o documento a ser adicionado, clicar no botão de Adicionar ao processo/requerimento.
A juntada deverá ser efetuada em ordem cronológica de apresentação de documentos, ou seja, na sequência em que os documentos, informações e decisões se apresentarem como relevantes para o Assunto em questão.
O CARF, atualmente, é formado por 130 conselheiros, dos quais a metade se constitui de Auditores da Secretaria da Receita Federal do Brasil,, que representam a Fazenda Nacional; a outra metade se compõe de pessoas indicadas por confederações e entidades de classe, representando os contribuintes.
O salário médio de Conselheiro é de R$ 4.857 por mês em Brasil, que é 66% menor do que o salário médio mensal da Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para essa vaga, que é de R$ 14.657.
O Carf é um órgão colegiado do Ministério da Economia que julga os recursos apresentados pelos contribuintes contra a cobrança de tributos pela Receita Federal. O órgão é paritário e conta com 180 membros – 90 representantes da Receita, 90 dos contribuintes.
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