Devolução de mercadoria é quando o item comprado é enviado de volta à empresa após ter sido recebido/escriturado pelo cliente. Note que já houve a aceitação do produto por ele, pois esse fato é importante para diferenciar o processo de retorno de mercadoria.
A encomenda entra em processo de devolução quando algum problema identificado durante seu envio impediu que a entrega fosse realizada. Isso pode acontecer em dois momentos: Quando a encomenda ainda está na Mandaê (exemplo: nota fiscal inválida);
Conforme já visto anteriormente, o Código de Defesa do Consumidor prevê duas situações em que a devolução de uma mercadoria deve ser aceita obrigatoriamente: Em caso de defeito, respeitados os prazos máximos de 30 dias após a compra, para produtos não duráveis, e 90 dias após a compra, para produtos duráveis.
A nota fiscal de devolução anula a operação de compra e venda não concretizada. Vale lembrar que quando há trânsito de mercadoria, a NF-e não pode ser cancelada. Sendo assim, em situações em que o produto que saiu para ser entregue é recusado, emite-se uma nota fiscal de devolução.
A devolução de venda é realizada quando os produtos vendidos pela sua empresa estão em desacordo com o pedido de compra elaborado pelo seu cliente e(ou) com problemas de qualidade.
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Todo o processo de devolução de venda deve ser feito tendo como base o cupom fiscal emitido para a compra do produto. Ao receber o cupom do cliente, o funcionário responsável pela atividade precisa dar entrada na mercadoria usando os dados impressos neste documento.
Ocorrendo a devolução de venda, o valor correspondente a essa devolução deverá ser contabilizado em conta própria, como redutora da receita bruta das vendas.
O CFOP será um CFOP especifico para devolução de mercadoria vendida ao cliente, nesse caso o CFOP 1202 (dentro do estado) ou 2202 (fora do estado) com a Natureza da Operação "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
Caso a venda tenha sido para pessoa física e não tenha se concretizado, é preciso que o emitente da nota de origem emita a nota de devolução com uma CFOP de entrada. Mas caso o destinatário seja pessoa jurídica, a responsabilidade de emissão da nota fiscal eletrônica de Devolução cai sobre ele.
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