A adjudicação é um ato judicial, dentro da expropriação de bens, que tem como objetivo transferir a posse de um bem de um devedor a um credor, dentro de uma execução de dívida. Com a adjudicação, a dívida é quitada a partir da transferência do bem.
A adjudicação ocorre quando há um ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados. É através dessa ação que se concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém.
Estão legitimados a requerer a adjudicação: (1) o exequente; (2) o credor com garantia real; (3) os credores quirografários concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem; (4) o cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado (que foram, outrora, os legitimados à remição de bens – regra anterior à reforma imposta pela ...
Segundo o parágrafo 1º do artigo 714 do mesmo diploma anterior, o credor hipotecário, bem como os credores concorrentes, têm direito à adjudicação. Na adjudicação prevalecerá o valor pelo qual o bem foi avaliado e não valor inferior ao da avaliação.
Estão legitimados a requerer a adjudicação: (1) o exequente; (2) o credor com garantia real; (3) os credores quirografários concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem; (4) o cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado (que foram, outrora, os legitimados à remição de bens – regra anterior à reforma imposta pela ...
Adjudicar é o ato de declarar que algo (bem móvel ou imóvel) pertence a alguém. Assim, a adjudicação é uma expressão jurídica que trata da transferência de uma posse ou um bem para outra pessoa. Ou seja, significa desapropriar um bem da pessoa A e transferi-lo para a pessoa B. No entanto, geralmente, ela é usada em casos de execução de dívidas, ...
No entanto, um conteúdo não é o suficiente para cobrir todos os aspectos desse tema, que é complexo até no nome. Por isso, voltamos com mais um post, desta vez destacando as regras gerais que a Lei 13.105/2015, o Novo CPC, apresenta para a adjudicação. Mas, antes de começar, vamos apenas relembrar o que é de adjudicação?
A adjudicação se refere à transferência de um bem para a pessoa, seja em casos de sucessão ou execução de dívidas. Já na alienação, há um decisão pela venda ou leilão do bem cujo objetivo é destinar o dinheiro para você, o credor da dívida. Além disso, essa decisão pode partir do devedor ou acontecer por medidas judiciais.
Trata-se de um ato judicial que promove a transferência da propriedade e da posse de um bem. Quando falamos em ação de adjudicação compulsória, nos referimos à ação que obriga a realização dessa transferência, sob determinadas condições. Em geral, é instituto empregado na execução de dívidas, mas também tem lugar na questão da sucessão.
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