b) Quanto ao objeto: - processo coletivo ESPECIAL: são os processos das ações de controle abstrato de constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF). ... São elas: ✓ Ação popular – Tem previsão na Lei 4.717/65. ✓ Ação civil pública – Tem previsão da Lei 7.347/85. ✓ Ação coletiva (?)
O processo coletivo é a técnica processual colocada à disposição da sociedade, pelo ordenamento, para permitir a tutela jurisdicional dos direitos afetados pelos litígios coletivos. Se essa técnica não existir, os litígios coletivos serão tratados por outras técnicas processuais, de acordo com o sistema de cada país.
O princípio geral do processo coletivo é capaz de transmitir-se ao processo individual, e observando o contraditório e não havendo prejuízo à parte, as formas do processo devem ser sempre flexibilizadas.
Consiste o processo coletivo simplesmente em um conjunto sistemático de normas, com certas peculiaridades, destinadas a fazer frente às adversidades inerentes à defesa dos interesses transindividuais em juízo.
O processo coletivo perpassa pelo princípio da disponibilidade motivada e da proibição de abandono da ação coletiva, uma vez que a demanda coletiva não depende da vontade das partes, e sim, da necessidade social de sua propositura.
23 curiosidades que você vai gostar
Os pressupostos processuais objetivos intrínsecos são elementos internos do processo. São eles: demanda, petição inicial apta, citação válida e regularidade formal.
Pressupostos processuais são requisitos de existência, validade e eficácia do processo, sendo sua presença (no caso dos pressupostos positivos) ou a sua ausência (no caso dos pressupostos negativos) indispensáveis para que o juiz profira a sentença de mérito.
A tutela dos interesses coletivos está ligada diretamente a uma ideia de que todos os cidadãos podem ter suas pretensões de direito analisadas pelo Poder Judiciário, sob a égide do princípio do livre acesso à justiça, que, por sua vez, necessita de eficácia e rapidez para combater a litigiosidade galopante que toma ...
Na lei brasileira têm legitimidade ativa para propor ações coletivas (artigo 5º da Lei 7.347/85) o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios; autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; associação que, concomitantemente: a) esteja ...
Os direitos coletivos são conquistas sociais reconhecidas em lei, como o direito à saúde, o direito a um governo honesto e eficiente, o direito ao meio ambiente equilibrado e os direitos trabalhistas.
Enquanto no processo coletivo, a parte é uma coletividade, no processo individual, a parte é singular ou um litisconsórcio. Assim, é possível apenas a conexão entre processo coletivo e processo individual.
A tutela coletiva tem por objetivo a defesa de interesses de grupos, categorias e classes específicas. Portanto, a tutela coletiva não objetiva o bem geral da coletividade, nem o interesse público secundário. A tutela coletiva é enquadrada como um interesse intermediário.
O jurista LORDELO (2015)[2], aponta que o surgimento do processo coletivo antecede a própria Lei nº 7347/85 e ocorre com a promulgação da Lei Nacional da Política do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), a qual previa que o Ministério Público protegeria o meio ambiente por meio da ação civil pública.
A tutela coletiva no ordenamento jurídico brasileiro foi dividida em espécies definidas, quais sejam: os direitos coletivos em sentido amplo, que se dividiriam em direitos difusos e direitos coletivos em sentido estrito e os direitos individuais homogêneos.
O processo coletivo é um espaço democrático de composição de conflitos que deve guardar aderência a tutelas distintas voltadas a uma cidadania plural ou coletiva, titular de interesses ou direitos difusos ou de direitos restritos a um determinado grupo.
O PROCON - Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio da Procuradoria Geral do Estado, tem legitimidade ativa para ajuizar ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, assim considerados aqueles direitos com origem comum, divisíveis na sua extensão, variáveis individualmente, com ...
São legitimados ativos para propor ação em defesa de consumidores as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC.
Uma ação coletiva é proposta quando existe um dano que prejudica um conjunto de pessoas ou mesmo toda a sociedade. Esse dano obrigatoriamente deve afetar um direito difuso, um direito coletivo ou mesmo um direito individual homogêneo.
Neste ensaio procuramos elencar as principais características das tutelas coletivas de direito existentes no Brasil: Ação Popular, Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, e ainda, suscintamente, o Mandado de Injunção.
Assim, as Ações Coletivas possuem uma legitimação processual coletiva que seria a possibilidade de almejar a proteção dos direitos coletivos lato sensu (difusos, coletivos) e individuais homogêneos, ainda que haja coincidência entre os interesses próprios de quem atua com os daquele que serão, em tese, beneficiados com ...
Tendo em vista as peculiaridades do processo coletivo, foram criados procedimentos específicos para a tutela dos direitos coletivos. Entre eles se destacam a ação popular (Lei nº 4.717/65), a ação civil pública (Lei nº 7.347/85), o mandado de segurança coletivo (art.
Os pressupostos processuais de existência se configuram como os requisitos sem os quais a relação jurídica conhecida como “Processo” não se estabelece, ou seja, sequer chega a existir. Temos como exemplos a capacidade civil das partes, os atos de citação, entre outros.
São três os pressupostos processuais intrínsecos:
(A) juiz competente, capacidade postulatória e litispendência.
Os pressupostos da ação de execução são: legitimidade, competência, inadimplemento, título executivo judicial ou extrajudicial liquído, certo e exigível, estes são apurados quando realizado o juízo de Page 2 2 admissibilidade do processo, que é o exame de formalidade, a qual analisa se houve ou não o cumprimento das ...
Entendemos, portanto, que na concepção do CPC de 1973 as "condições da ação" são requisitos processuais, quais sejam: legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido, imprescindíveis para o regular trâmite processual e eventual julgamento do mérito.
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