O procedimento preparatório é instaurado para apurar notícias de irregularidades quando os fatos ou a autoria não estão claros ou quando não é evidente que a atribuição de investigação é do Ministério Público Federal.
“O inquérito civil é uma investigação administrativa a cargo do Ministério Público, destinada basicamente a colher elementos de convicção para eventual propositura de ação civil pública; subsidiariamente, serve para que o Ministério Público: a) prepare a tomada de compromissos de ajustamento de conduta ou realize ...
Por seu turno, o artigo 23, §3°, da Lei nº 8.429/1992 determina que, uma vez encerrado o prazo para a conclusão do inquérito civil, a ação deve ser proposta no prazo de 30 dias, se não for caso de arquivamento.
Em geral ele é instaurado quando o procurador tem indícios fortes de que um direito coletivo, um direito social ou individual indisponível (relativo a meio ambiente, saúde, patrimônio público, por exemplo) foi lesado ou sofre risco de lesão, podendo o fato narrado ensejar futura propositura de ação civil pública.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
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com a centralização dessas atribuições, em especial quanto ao Inquérito Civil. presidir o Inquérito Civil ao Delegado de Polícia e a fiscalização do magistrado competente. Público e pelo Conselho Nacional do Ministério Público trazida pela Emenda Constitucional Nº 45.
A Lei Nº 7.347, de 24 de julho de 1985
Segundo a mesma são legitimados para a propositura: a) o Ministério Público; b) a Defensoria Pública; c) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; d) a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e) associações.
O inquérito civil será instaurado por portaria, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral de Justiça, ou do Conselho Superior do Ministério Público, e em face de representação ou em decorrência de peças de informação.
O inquérito civil é um procedimento administrativo inquisitivo instaurado e presidido privativamente pelo Ministério Público, com o fim de apurar possível lesão a interesses coletivos, podendo ao final ser arquivado, dar ensejo a compromisso de ajustamento de conduta ou possibilitar o ajuizamento de ação civil pública.
Em relação ao inquérito civil é correto afirmar:
5° , da Lei da Ação Civil Pública, qualquer cidadão pode pedir a abertura do inquérito civil, comunicando um fato que repute relevante e que careça de investigação, com fundamento no direito constitucional de petição.
Existem três fases no Inquérito Civil: a instauração, a instrução, e a conclusão. Se nada for apurado, o resultado será o arquivamento do Inquérito; se for viável provar autoria e fatos (dano ambiental, por exemplo), o Ministério Público deverá interpor Ação Civil Pública.
O artigo 10 do Código de Processo Penal estabelece, como regra geral [2], o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito policial, caso o indiciado esteja solto.
A primeira forma de fazer a pesquisa para verificar se há instauração de inquérito policial é por meio de busca pelo nome no site do tribunal de justiça de São Paulo: Essa pesquisa por nome pode ser falha porque é possível de que o nome da pessoa não tenha sido registrado no inquérito policial.
O arquivamento implícito
O inquérito civil termina com propositura de ação civil pública ou coletiva pelos legitimados, ou com o arquivamento do inquérito civil pelo membro do Ministério Pú- blico, confirmado pelo colegiado competente. os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”; o art.
O inquérito policial pode começar:de ofício, por portaria ou auto de prisão em flagrante;requisição do Ministério Público ou do Juiz;por requerimento da vítima;mediante representação do ofendido.
O inquérito civil é instaurado por portaria ou despacho ministerial no acolhimento de denúncia recebida ou, de ofício; em seguida passa-se à sua instrução mediante coleta de provas (oitiva de testemunhas, juntada de documentos, realização de vistorias, exames e perícias) e, finalmente, chega-se à fase de conclusão, ...
A primeira fase a ser observada é a inicial, em que se dá a instauração do inquérito, em seguida vem a fase de diligências e por último o indiciamento e conclusão com o relatório final.
Para consulta é necessário informar o número do SIG (MP) ou número do SAJ (TJ). Se informados os dois, será considerado apenas o número do MP.Informe o código da imagem no campo "Código de segurança" antes de clicar no botão "Consultar".
Apesar da inquestionável contribuição do inquérito civil, não é ele indispensável à propositura da ação civil pública. Outras peças, que não necessariamente o inquérito civil, podem embasar o ajuizamento da ação civil.
3- O inquérito civil pode apurar fatos para a propositura de ação civil pública ou de ação penal pública. 4 - O que for apurado no inquérito civil tem validade e eficácia em juízo: 5- O inquérito civil não tem por finalidade a aplicação de sanção ou punição, apre- sentando assim natureza juridica de procedimento.
A Ação Civil Pública é um procedimento processual, adequado para ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e demais interesses difusos. O que induz basearem-se a ação e a condenação em lei substantiva que tipifique a infração a ser reconhecida pelo judiciário e por ele punida.
Tem legitimidade para propor a ação civil pública, dentre outros, a Defensoria Pública, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar, para os fins da Lei da Ação Civil Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista, entre outros definidos em lei.
Para a doutrina minoritária, são todos os legitimados à ação civil pública, exceto as associações.
PRESIDÊNCIA DO INQUERITO POLICIAL. Dita o artigo 2º §1º da lei 12.830 de 2012 que quem preside o inquérito policial é o delegado de polícia concursado.
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