O PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA NORTEANDO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. O Direito Administrativo é composto por um conjunto harmônico de princípios e leis aplicados a uma função administrativa pública com fito precípuo de atender as finalidades desejadas pelo Estado.
Exemplos de probidade administrativa são a concessão de revisão de provas em concursos públicos, bem como a imputação de multa, declaração de inidoneidade e outras consequências para aqueles que fraudarem processo licitatório para aquisição de um bem pela Administração Pública.
Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
Probidade significa agir de acordo com os princípios éticos e morais aceitos em uma sociedade. Significa ter integridade de caráter.
Como direito fundamental, a probidade administrativa permite, de um lado, que a justiça seja acionada para impedir que a Administração Pública fira a esfera individual do cidadão, exigindo-se que apenas atos probos sejam praticados e, de outro, que seja consagrada como princípio informador de todo o ordenamento[15].
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A probidade administrativa, além de compatível, é imprescindível à tutela do regime democrático brasileiro, pois é a escolha da Constituição Federal de 1988 a implementação da “probidade na Administração Pública, em todos os níveis”[13].
O Principio da Igualdade
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
Entende-se por moralidade a congregação de costumes, deveres e modo de proceder dos homens para com os seus semelhantes, o corpo de preceitos e regras para dirigir as ações humanas segundo a justiça e a equidade natural. A probidade, por sua vez, consiste em honradez, integridade de caráter, honestidade, pundonor.
Os 5 princípios da Gestão Pública brasileira são popularmente conhecidos como LIMPE, que é a sigla que reúne as iniciais de cada princípio: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
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