“As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”.
Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre eles. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.
É sabido que a Lei 10.048/2000, que trata das prioridades, estabelece o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos.
O artigo 1º da Lei 10.048 garante o atendimento preferencial a idosos com ou mais de 65 anos, portadores de deficiência física, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Em alguns locais, é necessário reservar não apenas o atendimento, mas um espaço físico de fácil acesso a eles.
Já a expressão atendimento preferencial indica que as pessoas com deficiência (os idosos com 60 anos ou mais, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo) têm, por exemplo, o direito de usar os assentos preferenciais assim sinalizados em transportes coletivos.
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Oferecer atendimento preferencial promove a satisfação, o conforto e a inclusão de todos os clientes que frequentam seu estabelecimento, além de não sofrer com sanções e multas. Mais do que oferecer conforto e praticidade, o atendimento preferencial é uma questão de igualdade.
Parte desses direitos está assegurada no Estatuto do Idoso, que completou 18 anos recentemente. Saúde, transporte, habitação e lazer são alguns exemplos de garantias legais e que podem ser usadas de forma gratuita por pessoas com mais de 60 anos, ou mais de 65, em alguns casos.
Qual a idade que o idoso é considerado incapaz? Na verdade, não há um limite de idade para considerar um idoso como incapaz. Não é incomum se encontrar idosos com 90 anos (ou mais) tendo uma vida perfeitamente ativa.
6 direitos e gratuidades para pessoas com 60 anos ou maisGratuidade no transporte público e interestadual. ... Isenção no IPTU. ... Limite de reajuste em planos de saúde. ... Meia entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais. ... Prioridade em processos judiciais. ... Prioridade em programas habitacionais.
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