Se o fiador for pessoa física, é necessário apresentar os seguintes documentos para cada fiador e seu cônjuge:Ficha cadastral preenchida e assinada;Documentos de identidade (RG, CPF);Comprovante de residência;Comprovante de renda superior a 3 vezes aluguel e encargos;Declaração do último Imposto de Renda;
Fiadorcópia do RG e CPF do fiador;cópia do RG e CPF do cônjuge, se houver;comprovante de residência;cópia atualizada do registro de imóvel;certidão atualizada de estado civil;comprovante de renda na forma de holerite ou Imposto de Renda do fiador e seu cônjuge.
Quem pode ser fiador de um imóvel alugado? Normalmente, as imobiliárias aceitam como fiadores todas as pessoas ou empresas que apresentem a documentação necessária e comprovação de renda três vezes superior ao valor do aluguel mensal e dos encargos sobre o imóvel, como IPTU e condomínio.
O documento mais importante que o fiador deverá entregar é a Certidão de Propriedade Registrada em Cartório de Imóveis de preferência atualizada (validade de 30 dias). Esse imóvel deverá estar QUITADO, ou seja, não poderá constar débito de financiamento imobiliário.
O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel. “Esse comunicado é uma simples notificação de que ele vai deixar de ser fiador”, explica.
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Diga a verdade, ser fiador é coisa séria e se a pessoa não pagar será seu bem a ser usado para quitar a dívida. Diga que não pretende ser fiadora porque é uma responsabilidade que não deseja adquirir, e se a pessoa insistir diga que ha no mercado o seguro fiança e que ela pague por esse produto e fique tranquila.
Para deixar de ser avalista, terá o banco de dar o seu acordo. O banco irá certamente averiguar se a pessoa a quem vai ceder a sua quota tem património e apenas em caso afirmativo aceitará a substituição da livrança. Compreende-se que o banco adopte cautelas.
O fiador de aluguel é a garantia dada pelo inquilino de que suas futuras dívidas relacionadas à locação serão pagas e que, assim, a imobiliária ou dono de imóvel não vão sair no prejuízo. Essa é uma das modalidades de garantia locatícias mais usadas, mas, às vezes, representa um obstáculo para futuros locatários.
O imóvel do fiador não é garantia de pagamento do aluguel, caso o locador não cumpra a sua obrigação. A garantia é a própria pessoa do fiador. ... Sendo assim, o fiador não está impedido de vender seus bens e este fato não exclui a fiança. Se ele vendeu, ainda continua sendo ele o garantidor do contrato.
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