Sobre a concretização da prisão, a Constituição Federal exige que a prisão somente se efetivará pela ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente: mandado de prisão. Porém há exceções: prisão em flagrante, transgressão militar ou crime militar propriamente dito.
Um policial pode prender você sem provas e, mesmo assim, há uma enorme probabilidade de o Poder Judiciário acreditar unicamente na palavra dele, mesmo que você negue tal crime, pois a palavra dele tem fé pública, e a sua não.
301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Flagrante facultativo e compulsório: qualquer pessoa pode prender em flagrante quem se encontre em flagrante delito, inclusive a vítima do crime.
- Segundo o artigo 301 do Código Penal brasileiro, qualquer cidadão tem o poder de anunciar a prisão de uma pessoa que cometa flagrante delito. Não é necessária a presença da autoridade no momento do flagrante, basta o simples anúncio.
"O artigo 386, VI, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva da sentença, desde que reconheça não existir prova suficiente para a condenação.
A chamada 'voz de prisão por cidadão comum' é garantida no artigo 301 do Código de Processo Penal do Brasil, que indica que qualquer indivíduo brasileiro pode prender quem estiver cometendo um crime, porém, é importante lembrar que a voz de prisão por cidadão comum é válida apenas em CASOS CRIMINAIS (não em qualquer ...
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