A alteração do nome empresarial deve ser formalizada com a alteração do contrato na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa jurídica. Após o registro devem ser realizadas as mudanças nos registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais. E, não esqueça de anunciar seu novo nome aos clientes.
Para trocar a Razão Social e o ramo de atividade você precisa fazer uma alteração contratual na Junta Comercial (ou cartório se for o caso). O CNPJ vai ser sempre o mesmo.
Quanto custa o serviço? Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local. Em São Paulo capital, o procedimento custa R$ 129,20.
Existem duas formas de fazer a alteração do seu nome fantasia MEI. A MEI Fácil disponibiliza essa funcionalidade no pacote de Contabilidade Anual, que custa apenas R$ 79,90 por ano.
Art. 56 — O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
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O pedido para alteração de nome (prenome) ou sobrenome deve ser feito judicialmente por um advogado que entrará com ação de retificação de registo cívil. Assim, o judiciário será acionado para que o juiz possa decidir sobre a alteração ou não do nome.
Nova regra paulista permite que jovens que completaram 18 anos e que não gostam de seus nomes possam fazer a alteração do primeiro nome (prenome) diretamente no Cartório de Registro Civil, não sendo mais necessária a contratação de advogado, audiência do Ministério Público e autorização judicial.
Como é apenas o nome fantasia, basta você enviar o DBE, com evento 221 Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia). Não é preciso apresentar nenhum documentos na RFB. envia pelo certificado digital, da empresa ou seu se tiver procuração para tal, liberação é on-line.
Já um Nome Fantasia, é possível que o próprio empreendedor escolha, porém, é importante evitar nomes de marcas famosas, concorrentes e empresas de entretenimento. Além disso, é possível incluir dois nomes fantasias no mesmo CNPJ , mas é preciso que eles estejam ligados ao ramo de atividade da empresa.
Para registrar o nome fantasia da sua empresa é preciso fazer a solicitação para o INPI, órgão federal que irá analisar o seu pedido. Caso ele identifique que todos os requisitos da legislação foram atendidos, ele concederá o certificado de registro, que tem validade de 10 anos (prorrogáveis).
Os pedidos de alteração de prenome ou sobrenome devem ser feitos judicialmente, por meio de advogado, através de ação de retificação de registro civil. O poder judiciário é acionado para que um juiz decida sobre a alteração ou não do nome.
É possível alterar o nome (prenome) ou sobrenome, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº. 6.015/73. Além disso, a motivação será analisada pelo juiz de direito, julgador do caso.
O valor de alteração não inclui as taxas oficiais, cujos custos variam para cada Estado. Em São Paulo, a taxa para alteração de firma individual é de R$ 66,26 e para sociedades ou Eireli, R$ 151,86.
Quando uma empresa altera o seu nome, ela deve comprovar a mudança ao entrar com recurso na Justiça do Trabalho. Caso contrário, isso pode configurar ilegitimidade de parte.
A mudança não fará seu pai perder o FGTS ou qualquer outro benefício já depositado pela empresa. O FGTS é depositado diretamente ao funcionário. A empresa apenas continuará a depositá-lo por outro CNPJ depois da troca.
Sim, a qualquer momento o MEI pode cadastrar um nome fantasia. O nome fantasia é cadastrado através do Portal Empresas & Negócios, no card, "Atualização Cadastral de MEI", na opção "Solicitar".
Os dois nomes podem, sim, ser iguais. Mas ter um Nome Fantasia não significa que, automaticamente, a empresa possui o registro da marca. Enquanto o Nome Fantasia é cadastrado na Junta Comercial, a Marca deve ser registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).
Posso ter duas empresas no mesmo CNPJ? Não, é possível ter matriz e filial, porém deverão ter a mesma atividade e o mesmo quadro societário. Quanto ao CNPJ da matriz, deverá ser, por exemplo, 00.000.000/0001-00 (1ª Loja) e o da filial será 00.000.000/0002-00 e assim sucessivamente.
Na prática você deverá acessar ao Portal do Empreendedor, selecionar a opção ALTERAÇÃO e preencher conforme o sistema for abrindo os espaços.
O dezoito (18) é o número natural que segue o dezessete e precede o dezanove.
Basta se dirigir a qualquer cartório eleitoral e solicitar a alteração do nome. Para isso, é preciso apresentar a certidão de casamento original e uma cópia para efetuar a alteração cadastral.
Após o matrimônio é possível fazer mudanças – incluir um sobrenome ou retirar um sobrenome –, mas apenas com autorização judicial. Vale para casais que não trocaram nomes originalmente ou mesmo para quem quiser adicionar algum sobrenome do cônjuge que não tenha adotado na época do casamento.
A razão social não pode ser alterada, mas a mudança é permitida para o nome fantasia. Por quê? A razão social MEI é o nome registrado junto ao governo e outros órgãos, além de estar presente em todos os documentos emitidos por você, como contratos de prestação de serviços e notas fiscais.
O pedido é feito diretamente ao oficial (ou um escrevente por ele nomeado). O requerente também deverá apresentar um documento de identificação (RG, CNH, PASSAPORTE). Não é necessária autorização judicial, nem manifestação do Ministério Público, tampouco representação por advogado.
O processo para retirar o sobrenome paterno é o de retificação de registro civil, direcionado às varas de registros públicos da região, se existir. Todavia, é comum que seja formulado um pedido de retificação do registro civil no próprio processo de responsabilidade por abandono afetivo pelo pai.
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