Os documentos necessários para criar um sindicato são:
Sistema Legal Brasileiro. A estrutura sindical brasileira é feita em um sistema confederativo, ou seja, em três níveis, com o sindicato na sua base, a federação em grau intermediário e a confederação em grau superior aos demais. ... A confederação é formada pela união de, no mínimo, três federações (art. 535, CLT).
É necessário registrar a presença dos produtores rurais em livro próprio constando nome e assinatura. Em seguida, o presidente solicitará a redação e lavratura da ata em livro próprio. A ata deverá ser assinada pelo presidente e secretário dos trabalhos, podendo também assiná-la a Diretoria eleita.
Todos precisam apresentar RG, CPF e cópia da Carteira de Trabalho ou de documento que comprove que exercem função naquela categoria. Também é necessário apresentar ata de assembleia de abertura da entidade, das eleições realizadas para ser escolhida a diretoria, entre outros documentos que comprovam atividades.
Para que seja organizado um sindicato, é necessária uma base territorial mínima, que não pode ser inferior a um município, dessa forma qualquer sindicato que for formado, não poderá ter base menor que um município, não podendo haver sindicatos distritais, por bairros ou ainda por empresas.
Aos Sindicatos de acordo com a Lei, é atribuída a função de defender, negociar e intermediar os interesses de Patrões e Empregados das categorias que representam e pelas quais são mantidos através de contribuições pela representação negocial ou associativas.
Para que seja organizado um sindicato, é necessária uma base territorial mínima, que não pode ser inferior a um município, dessa forma qualquer sindicato que for formado, não poderá ter base menor que um município, não podendo haver sindicatos distritais, por bairros ou ainda por empresas.
a) ter o associado mais de seis meses de inscrição no quadro social e mais de dois anos de exercício da profissão na base territorial do sindicato; b) ser maior de 18 anos; c) estar no gozo dos direitos sindicais.
O registro sindical é obtido mediante depósito dos estatutos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, oportunidade em que a associação obtém personalidade civil e consequentemente sindical, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
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