O que não pode faltar em um contrato de aluguel
O que é um contrato de locação? Pode-se conceituar que o contrato de locação é um contrato bilateral celebrado pelo locador e pelo locatário, sendo que o locador é aquele que aluga o imóvel para outra pessoa, e o locatário se refere ao indivíduo que recebe o imóvel locado.
Se você estiver pensando em disponibilizar seu imóvel para aluguel através de uma corretora ou imobiliária, isso vai te evitar ter de elaborar um contrato de aluguel, tendo em vista que a empresa ou o profissional já terá um modelo padrão que eles irão utilizar.
Outro item que deve constar no contrato de aluguel é uma descrição simples sobre as despesas básicas, ou seja, quem é efetivamente o responsável pro elas. Um bom exemplo disso é o IPTU, contas de água, energia, condomínio e a manutenção geral do imóvel. Quanto mais essa parte for detalhada melhor, isso irá lhe evitar dores de cabeça futura.
Para ser levado a registro, é necessário que no contrato conste de modo expresso a cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada, ou seja, deverá constar em suas disposições que, mesmo no caso alienação do imóvel objeto da locação, o futuro proprietário será obrigado a respeitar a locação já vigente.
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